TJMA - 0800408-53.2021.8.10.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 13:33
Baixa Definitiva
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11/03/2022 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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11/03/2022 11:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/01/2022 08:37
Juntada de petição
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18/12/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 06/12/2021 A 13/12/2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0800408-53.2021.8.10.0135 TUNTUM – MA EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: MICHELY MENESES PIMENTEL DO MONTE EMBARGADO: EMERSON DE ARAUJO SILVA ADVOGADA: ROSIANE LIMA DA SILVA (OAB-MA 20.187) RELATOR: Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (SINTSEP) OBJETIVANDO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO PERCENTUAL DE 21,7%.
SENTENÇA TERMINATIVA.
ILEGITIMIDADE RECONHECIDA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
SÚMULA Nº. 01 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
A Súmula nº 1 desta Colenda Câmara dispõe “Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente o propósito de questionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil).
II.
Da leitura da Ementa do acórdão embargado, observa-se a inexistência de omissões apontada, eis que as questões foram analisadas e decididas por esta Quinta Câmara Cível.
III.
Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores, Raimundo José Barros de Sousa (Relator e Presidente) Ricardo Tadeu Bugarin Dualibe e José Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
16/12/2021 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/12/2021 11:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2021 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2021 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2021 17:35
Juntada de petição
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24/11/2021 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 14:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/09/2021 01:02
Decorrido prazo de EMERSON DE ARAUJO SILVA em 23/09/2021 23:59.
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03/09/2021 16:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/09/2021 16:22
Juntada de embargos de declaração (1689)
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30/08/2021 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 30/08/2021.
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28/08/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 09:14
Conhecido o recurso de EMERSON DE ARAUJO SILVA - CPF: *52.***.*04-68 (APELANTE) e não-provido
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23/08/2021 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2021 08:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2021 17:56
Decorrido prazo de EMERSON DE ARAUJO SILVA em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:56
Decorrido prazo de EMERSON DE ARAUJO SILVA em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:56
Decorrido prazo de EMERSON DE ARAUJO SILVA em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:56
Decorrido prazo de EMERSON DE ARAUJO SILVA em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:55
Decorrido prazo de EMERSON DE ARAUJO SILVA em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:55
Decorrido prazo de EMERSON DE ARAUJO SILVA em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:55
Decorrido prazo de EMERSON DE ARAUJO SILVA em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:55
Decorrido prazo de EMERSON DE ARAUJO SILVA em 29/07/2021 23:59.
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03/08/2021 17:07
Juntada de petição
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03/08/2021 13:33
Publicado Despacho (expediente) em 21/07/2021.
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03/08/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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27/07/2021 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2021 10:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/07/2021 14:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/07/2021 13:32
Juntada de parecer
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19/07/2021 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 10:55
Recebidos os autos
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28/06/2021 10:54
Conclusos para despacho
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28/06/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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