TJMA - 0800275-02.2021.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 22:07
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 14:31
Determinado o arquivamento
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21/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
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21/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
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28/07/2023 05:14
Decorrido prazo de AUDESON OLIVEIRA COSTA em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de AUDESON OLIVEIRA COSTA em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:24
Decorrido prazo de AUDESON OLIVEIRA COSTA em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:37
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800275-02.2021.8.10.0138 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: A.C.M FLORESTAL LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: AUDESON OLIVEIRA COSTA - MA11417-A RÉU: CLASSITEL EDITORA DE LISTAS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA - SP153170 D E S P A C H O
Vistos.
Defiro as diligências pedidas, mas as condiciono ao recolhimento das custas pertinentes, nos termos da Recomendação CGJ 13/2018.
Assim, intime-se o(a) exequente, por advogado via Pje/Dje, para que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, ao recolhimento das guias de custas das diligências de pesquisa requeridas, nos termos da Recomendação CGJ 13/2018, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos.
SÃO LUÍS/MA, Quinta-feira, 22 de junho de 2023. (documento assinado eletronicamente) ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2757/2023 -
13/07/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 13:47
Juntada de Certidão
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13/07/2022 12:01
Juntada de petição
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07/07/2022 04:40
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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07/07/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que em cumprimento ao Provimento nº 22/2018-CGJ/MA, e diante da certidão de ID:58325217, pratiquei o seguinte Ato Ordinatório: "intimação da parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias e requerer o que entender de direito.
Urbano Santos-MA, 29 de junho de 2022. -
29/06/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 14:20
Juntada de Certidão
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20/12/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0800275-02.2021.8.10.0138 - Rito Ordinário Parte demandante/exequente: A.C.M FLORESTAL LTDA - EPP Parte demandada/executado(a): CLASSITEL EDITORA DE LISTAS LTDA - ME DESPACHO INICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa.
A ação tramitou sob o rito comum ordinário, iniciando-se ainda na vigência do CPC/73.
Com a sentença de procedência e o respectivo trânsito em julgado, promoveu-se o cumprimento de sentença.
Nesse espeque, o pedido atende aos parâmetros do art. 524 do CPC/2015. Destarte, determino as seguintes providências (1) Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário da quantia de R$ 14.720,14 (quatorze mil, setecentos e vinte reais e quatorze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, ex vi §1º do art. 523, CPC. (2) Após o transcurso do prazo mencionado no item (1), a Secretaria deve certificar o adimplemento, ou não, do débito; (3) Ultrapassado o prazo de 15 dias para pagamento, inicia-se novo prazo quinzenal para a parte executada apresentar sua impugnação do cumprimento de sentença, nos próprios autos eletrônicos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015). (4) ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os Autos Físicos nº 0000218-32.2012.8.10.0138; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Urbano Santos, Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito titular da Comarca de Urbano Santos (MA) -
16/12/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 11:33
Juntada de Certidão
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06/08/2021 01:26
Decorrido prazo de LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA em 20/07/2021 23:59.
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29/06/2021 00:27
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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28/06/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 10:55
Conclusos para despacho
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05/03/2021 11:59
Distribuído por sorteio
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05/03/2021 11:59
Juntada de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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