TJMA - 0808927-70.2017.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 23:28
Juntada de petição
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07/06/2023 00:55
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808927-70.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO JOSE LIMA FURTADO - OAB/MA 9204-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: INTIMAR a parte autora para tomar ciência do alvará judicial expedido em seu favor, no prazo de 5(cinco) dias.
São Luís/MA, 02/06/2023.
JULIANA ALMEIDA BARROS Secretária Judicial -
05/06/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 17:31
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2023 16:38
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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19/04/2023 21:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 21:36
Decorrido prazo de MARCELO JOSE LIMA FURTADO em 31/03/2023 23:59.
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14/04/2023 18:28
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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14/04/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808927-70.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO JOSE LIMA FURTADO - OAB/MA 9204-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A SENTENÇA Cuidam os autos de Cumprimento de sentença promovido por JOÃO BATISTA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S/A, ao escopo de ver satisfeito débito decorrente de sentença transitada em julgado.
Intimado, o executado apresentou comprovante de pagamento demonstrando a satisfação da obrigação (ID 82890508), Petição do exequente no ID 86629408 pleiteando a expedição de alvará judicial.
DECIDO.
Nos termos do artigo 924, II, do NCPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Assim, constatando que o crédito exequendo foi satisfeito por meio do depósito realizado, a presente execução deve ser extinta.
ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com apoio nos artigos 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, determino a expedição de alvará de forma eletrônica para levantamento do valor depositado, e acréscimos legais, observando-se a conta indicada na petição de ID 86629408, desde que devidamente comprovado o pagamento do selo judicial.
Em seguida, arquivem-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
A PRESENTE SENTENÇA SERVE COMO MANDADO.
São Luís, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar funcionando pela 10a Vara Cível -
08/03/2023 17:26
Juntada de petição
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08/03/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2023 17:11
Conclusos para decisão
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28/02/2023 11:39
Juntada de petição
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05/02/2023 05:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808927-70.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO JOSE LIMA FURTADO - OAB/MA 9204-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063 -
17/01/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 10:27
Juntada de Certidão
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22/12/2022 08:25
Juntada de petição
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16/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808927-70.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO JOSE LIMA FURTADO - OAB/MA 9204-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A DESPACHO Com o requerimento de execução de título judicial, tendo em vista o não cumprimento da obrigação imposta, intime-se a parte executada, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado acaso constituído, a depender da situação dos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, §4º).
Em caso de pagamento voluntário ou de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, em caso de transcurso do prazo sem pagamento, fica deste já deferido a penhora online via SisbaJud, caso em que, primeiro, deve-se proceder à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3o do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 24 de agosto de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
15/11/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 10:27
Juntada de Certidão
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30/10/2022 16:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/10/2022 23:59.
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30/10/2022 16:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/10/2022 23:59.
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31/08/2022 02:10
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0808927-70.2017.8.10.0001 CERTIFICO que expedi Carta de Intimação do ID 74578547 para BANCO BRADESCO S.A., com endereço à Cidade de Deus, s/n, CEP: 06029-900, Osasco - SP, ANNA CAROLINA TAVARES BESSA TÉCNICO JUDICIÁRIO 140285 -
29/08/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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19/08/2022 21:58
Juntada de petição
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13/08/2022 04:46
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 08:41
Juntada de Certidão
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05/08/2022 09:21
Recebidos os autos
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05/08/2022 09:21
Juntada de despacho
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05/08/2019 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/08/2019 16:08
Juntada de Certidão
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08/07/2019 14:54
Juntada de contrarrazões
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17/06/2019 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2019 16:08
Juntada de Certidão
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26/02/2019 11:48
Juntada de petição
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29/01/2019 13:40
Juntada de apelação cível
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20/12/2018 10:09
Decorrido prazo de JOSEILSON DA SILVA DOS SANTOS em 19/12/2018 23:59:59.
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19/12/2018 09:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/12/2018 23:59:59.
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28/11/2018 09:11
Publicado Intimação em 28/11/2018.
-
28/11/2018 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2018 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/11/2018 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/11/2018 13:28
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2018 10:47
Conclusos para julgamento
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22/10/2018 17:41
Juntada de petição
-
17/10/2018 15:10
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/10/2018 09:00 10ª Vara Cível de São Luís.
-
15/10/2018 15:20
Juntada de petição
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12/09/2018 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/09/2018 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/09/2018 09:32
Audiência instrução e julgamento designada para 16/10/2018 09:00.
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11/09/2018 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 09:27
Conclusos para julgamento
-
06/09/2018 09:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 16:46
Juntada de petição
-
07/08/2018 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/08/2018 23:59:59.
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31/07/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/07/2018 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/06/2018 18:43
Outras Decisões
-
12/06/2018 10:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 10:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 01:51
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 02/04/2018 23:59:59.
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08/03/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/01/2018 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 10:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 10:38
Juntada de Certidão
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24/11/2017 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/11/2017 00:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 22/11/2017 23:59:59.
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11/10/2017 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/08/2017 11:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2017 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/08/2017 23:59:59.
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11/07/2017 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2017 10:16
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2017 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/04/2017 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2017 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2017 14:43
Conclusos para decisão
-
20/03/2017 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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