TJMA - 0800355-35.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
20/01/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
20/01/2023 08:30
Transitado em Julgado em 24/05/2022
 - 
                                            
18/01/2023 11:44
Juntada de termo
 - 
                                            
30/06/2022 12:12
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO ROCHA LIMA em 24/05/2022 23:59.
 - 
                                            
30/06/2022 12:11
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 24/05/2022 23:59.
 - 
                                            
10/05/2022 05:08
Publicado Intimação em 10/05/2022.
 - 
                                            
10/05/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
 - 
                                            
10/05/2022 05:08
Publicado Intimação em 10/05/2022.
 - 
                                            
10/05/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
 - 
                                            
09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 CARTA DE INTIMAÇÃO SãO LUíS,06/05/2022 Ação: [Indenização por Dano Moral] Processo nº 0800355-35.2021.8.10.0018 AUTOR: SERGIO LUIS CORREA EVERTON REU: CLARO S.A. ILMº(ª) SR.(ª) ou pessoa jurídica RAFAEL GONCALVES ROCHA De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente INTIMADO(A) sobre o teor da Sentença proferida no processo em epígrafe, cuja cópia segue anexa. Cordialmente, ___________________________ PEDRO AUGUSTO DE MELO NETO Servidor Judiciário - 
                                            
06/05/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/05/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/05/2022 11:03
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
17/02/2022 11:31
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/02/2022 11:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2022 11:10, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
16/02/2022 20:21
Juntada de contestação
 - 
                                            
07/01/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/01/2022 17:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
 - 
                                            
17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800355-35.2021.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: SERGIO LUIS CORREA EVERTON Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS FERNANDO ROCHA LIMA - MA18511, JOYNA PAULA VIEIRA SABA - MA14263-A DEMANDADO(A): CLARO S.A.
INTIMAÇÃO AUTOR(A): AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente citado(a)/intimado(a) para a Audiência virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento – UNA determinada para o dia 17/02/2022 11:10, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 7º, parágrafo único da PORTARIA-CONJUNTA – 342020, o qual estabelece que somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Para acesso ao sistema de videoconferência, segue abaixo o link de acesso à sala de videoconferência e demais dados necessários, referente à audiência designada nos autos: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12 Usuário: nome completo (nome da parte como consta registrado no processo) Senha: tjma1234 SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Orientações: 1.
Acessar usando preferencialmente o navegador Google Chrome. 2.
Acessar o link a partir de cinco minutos antes do horário marcado para a audiência, devendo esperar pela liberação de acesso à sala da audiência virtual pelo(a) servidor(a); 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas.
OBS: Em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão. OBS: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95.
São Luís, 13 de dezembro de 2021 MAILSON JOSE DOS SANTOS MATOS Servidor Judiciário - 
                                            
16/12/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/12/2021 09:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/12/2021 15:43
Juntada de termo
 - 
                                            
18/11/2021 11:00
Outras Decisões
 - 
                                            
17/11/2021 14:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/03/2021 11:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/02/2022 11:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
25/03/2021 11:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800550-69.2021.8.10.0034
Francisca das Chagas Maximo Brito
Parana Banco S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2021 12:02
Processo nº 0859406-28.2021.8.10.0001
Joao Batista Pereira de Sousa
Reserva Administradora de Consorcio LTDA...
Advogado: Daniela Nalio Sigliano
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2021 13:33
Processo nº 0805941-26.2017.8.10.0040
Esquina Chopp Bar e Chopperia Eireli - M...
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Elisio Bruno Drumond Fraga
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2022 10:26
Processo nº 0805941-26.2017.8.10.0040
Esquina Chopp Bar e Chopperia Eireli - M...
Banco Bradesco SA
Advogado: Elisio Bruno Drumond Fraga
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/06/2017 15:05
Processo nº 0802421-77.2021.8.10.0150
Rosalio de Jesus Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2021 10:24