TJMA - 0810714-95.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 08:33
Conclusos para decisão
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06/10/2023 17:19
Decorrido prazo de CELSO CORREA PINHO em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:19
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA CARVALHO em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:15
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA CARVALHO em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:10
Decorrido prazo de CELSO CORREA PINHO em 03/10/2023 23:59.
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05/10/2023 19:28
Juntada de petição
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29/09/2023 14:25
Juntada de petição
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29/09/2023 12:14
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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29/09/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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24/09/2023 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 11:59
Outras Decisões
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19/07/2022 10:17
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 11:09
Juntada de Certidão
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27/06/2022 04:30
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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23/06/2022 09:55
Juntada de petição
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17/06/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 01:52
Conclusos para despacho
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30/03/2022 18:35
Juntada de petição
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21/03/2022 05:59
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 22:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 22:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 10:07
Juntada de Certidão
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12/03/2022 10:06
Transitado em Julgado em 08/02/2022
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23/02/2022 18:10
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 08/02/2022 23:59.
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23/02/2022 18:08
Decorrido prazo de THIAGO COLLARES PALMEIRA em 08/02/2022 23:59.
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23/02/2022 18:08
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA CARVALHO em 08/02/2022 23:59.
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23/02/2022 18:08
Decorrido prazo de CELSO CORREA PINHO em 08/02/2022 23:59.
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16/12/2021 14:31
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810714-95.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MANUEL JESUS MARIN CARO, HERSON BRUNO LIRA CARO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CELSO CORREA PINHO - OAB/MA 2154 REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, SAGA INDIANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO COLLARES PALMEIRA - OAB/PA 11730 Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO COSTA CARVALHO - OAB/MA 13516 Advogado/Autoridade do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - OAB/PE 33668-A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais promovida por Manuel de Jesus Marin Caro e Herson Bruno Lira Caro em face de Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Saga Indiana Comércio de Veículos Peças e Serviços Ltda. e General Motors do Brasil Ltda.
Em (ID 49905497) e (ID 53745193) constam termos de acordo entre as partes autoras e as reclamadas General Motors do Brasill Ltda. e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Ltda., respectivamente, requerendo sejam homologados por este Juízo, com a extinção do litígio entre elas. É o relatório que cabia relatar.
Decido.
Com advento do novo diploma de rito, na sistemática processual se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, à medida que, lograda êxito, não só implicará na solução do litígio, pondo fim ao processo, como também se promove a composição das pretensões outrora conflitantes.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença irrecorrível, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e EXTINGO o processo na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas nos termos do art. 90, § 3.º do CPC e honorários como avençado.
Transitado em julgado a sentença, promovam-se o curso normal dos atos processuais em face da segunda reclamada Saga Indiana Comércio Peças e Serviços Ltda., cabendo ao autor requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 10 de dezembro de 2021.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
13/12/2021 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 10:46
Homologada a Transação
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01/10/2021 15:03
Juntada de petição
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16/09/2021 12:02
Conclusos para despacho
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09/09/2021 11:49
Juntada de petição
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03/09/2021 18:18
Juntada de petição
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31/08/2021 23:23
Juntada de petição
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03/08/2021 09:12
Juntada de Certidão
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30/07/2021 09:35
Juntada de petição
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27/07/2021 00:09
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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27/07/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2021 10:59
Juntada de Certidão
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10/06/2021 15:51
Juntada de Certidão
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02/06/2021 09:17
Juntada de petição
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31/05/2021 11:34
Juntada de contestação
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29/05/2021 19:58
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 24/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 19:50
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2021 22:45
Juntada de petição
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01/05/2021 02:00
Decorrido prazo de SAGA INDIANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
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29/04/2021 20:32
Juntada de contestação
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20/04/2021 18:23
Juntada de contestação
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19/04/2021 19:02
Juntada de petição
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17/04/2021 02:07
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:02
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 15:29
Juntada de Certidão
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13/04/2021 22:36
Juntada de petição
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07/04/2021 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2021 17:23
Juntada de Certidão
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06/04/2021 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2021 20:42
Juntada de Certidão
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04/04/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2021 08:54
Expedição de Mandado.
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04/04/2021 08:54
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 23:18
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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