TJMA - 0857066-14.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:11
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:11
Juntada de despacho
-
11/12/2023 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/12/2023 02:29
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:43
Juntada de contrarrazões
-
08/11/2023 00:56
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:23
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:19
Decorrido prazo de FILIPE FARIAS CORREIA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:16
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 21:49
Juntada de ato ordinatório
-
03/11/2023 11:21
Juntada de apelação
-
16/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
16/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 11:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 19:11
Juntada de contrarrazões
-
21/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 07:27
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 12:13
Juntada de embargos de declaração
-
21/03/2023 04:49
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 06:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 16:18
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2022 17:09
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 20:31
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ em 26/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:31
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO em 26/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:31
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 26/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:31
Decorrido prazo de FILIPE FARIAS CORREIA em 26/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 15:06
Juntada de petição
-
19/04/2022 09:26
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:20
Juntada de impugnação aos embargos
-
22/02/2022 14:15
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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22/02/2022 01:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 15:37
Juntada de petição
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17/12/2021 00:30
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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17/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857066-14.2021.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: D DA S GONCALVES EIRELI Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO - OAB/MA 14861-A, JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ - OAB/MA 14244, FILIPE FARIAS CORREIA - OAB/MA 16225 EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Considerando entendimento sumulado do STJ (enunciado nº 481), bem como tendo em vista o que disciplina o §3º do art. 99 do CPC, segundo os quais as pessoas jurídicas de direito privado, para obterem os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de insuficiência financeira, não bastando simples declaração, intime-se a parte embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a condição alegada, sob pena de indeferimento do benefício em alusão, ex vi do art. 99, §§ 2º e 3º do CPC/15.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
13/12/2021 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 10:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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