TJMA - 0802796-80.2021.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Edilson Caridade Ribeiro - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/09/2025 00:49
Decorrido prazo de GILSON ALVES DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:27
Decorrido prazo de GILSON ALVES DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:27
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2025 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2025 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 07:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/07/2025 00:25
Decorrido prazo de GILSON ALVES DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/06/2025 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:08
Juntada de petição
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07/05/2025 00:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:25
Decorrido prazo de GILSON ALVES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 17:51
Juntada de petição
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11/04/2025 07:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/04/2025 20:21
Juntada de embargos de declaração (1689)
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07/04/2025 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2025 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 15:11
Conhecido o recurso de MARIA DE JESUS DA SILVA - CPF: *00.***.*31-40 (APELANTE) e provido em parte
-
29/01/2025 12:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/01/2025 11:57
Juntada de parecer do ministério público
-
29/01/2025 11:48
Juntada de parecer do ministério público
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28/01/2025 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/11/2024 13:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
14/11/2024 10:31
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:31
Juntada de despacho
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13/09/2023 08:09
Baixa Definitiva
-
13/09/2023 08:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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13/09/2023 08:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802796-80.2021.8.10.0117 – Santa Quitéria Apelante: Maria de Jesus da Silva Advogado: Gilson Alves da Silva (OAB/MA 17.475-A) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogada: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB/MA 19.147-A) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO FEITO POR INDEFERIMENTO DA INICIAL.
REFORMADA.
APELO PROVIDO.
I - Insurge-se a parte Apelante contra a extinção do processo com base no art. 485, IV do CPC, afirmando, em síntese, ter cumprido as formalidades do art. 319 do CPC.
II – É equivocada a extinção do feito por ausência de juntada de documentos não essenciais para o deslinde da demanda, uma vez que a norma disposta no artigo 319 do CPC, dispõe que a exordial somente indicará o domicílio e residência do autor, não podendo o documento de comprovante de endereço atualizado ser considerado como documento indispensável.
Precedente TJMA.
AC: 00037083920148100123 MA 0192162018, Relator: Desa.
CLEONICE SILVA FREIRE, Data de Julgamento: 25/07/2019, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/08/2019.
Apelo provido para anular a sentença.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogea.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Marilea Campos dos Santos Costa.
Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 07 de agosto de 2023 e término no dia 14 de agosto de 2023.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
16/08/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 09:42
Conhecido o recurso de MARIA DE JESUS DA SILVA - CPF: *00.***.*31-40 (APELANTE) e provido
-
14/08/2023 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2023 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:45
Juntada de parecer do ministério público
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08/08/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 13:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/07/2023 23:59.
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19/07/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2023 09:30
Recebidos os autos
-
18/07/2023 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/07/2023 09:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/06/2023 11:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/06/2023 11:11
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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29/05/2023 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 15:38
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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