TJMA - 0800895-19.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800895-19.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CASSIO MURILO CORREA DO ESPIRITO SANTO ADVOGADA: SAMYRA NINA SERRA E SERRA - MA10173 PROMOVIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADA: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Do compulsar dos autos, verifico que já houve o pagamento voluntário e integral do valor referente a condenação imposta no presente feito, conforme petição e comprovante constantes dos ID’s. 93049484 e 93049485.
Deste modo, em atenção ao requerimento do credor existente no ID. 93150162, ordeno a expedição do adequado alvará eletrônico em favor de sua causídica com poderes específicos (ID. 46090417), observando-se, para tanto, os dados bancários fornecidos pelo demandante em sua manifestação de ID. 93150162.
Deverá a Secretaria, ainda, efetuar a competente dedução, diretamente no montante devido ao postulante, do valor referente às custas necessárias à expedição do pretendido alvará (Art. 2º, parágrafo único, da RESOLUÇÃO-GP Nº 75/2022).
Realizado o acima exposto, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA PORTARIA-CGJ – 2332-2023 -
29/05/2023 17:11
Juntada de Certidão
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29/05/2023 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 10:55
Expedido alvará de levantamento
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25/05/2023 14:30
Conclusos para decisão
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25/05/2023 14:29
Juntada de termo
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25/05/2023 13:18
Juntada de petição
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24/05/2023 14:32
Juntada de petição
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12/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/05/2023 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 09:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/05/2023 09:23
Outras Decisões
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08/05/2023 14:54
Conclusos para despacho
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08/05/2023 14:54
Juntada de termo
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06/05/2023 16:42
Juntada de petição
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03/05/2023 04:36
Decorrido prazo de SAMYRA NINA SERRA E SERRA em 02/05/2023 23:59.
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16/04/2023 12:52
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 17:00
Recebidos os autos
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28/03/2023 17:00
Juntada de despacho
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14/03/2022 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/03/2022 13:21
Juntada de Certidão
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26/02/2022 07:58
Decorrido prazo de CASSIO MURILO CORREA DO ESPIRITO SANTO em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 07:58
Decorrido prazo de SAMYRA NINA SERRA E SERRA em 25/02/2022 23:59.
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24/02/2022 14:25
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 02/02/2022 23:59.
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24/02/2022 14:25
Decorrido prazo de SAMYRA NINA SERRA E SERRA em 02/02/2022 23:59.
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22/02/2022 05:33
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 14:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/01/2022 13:39
Conclusos para decisão
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20/01/2022 13:39
Juntada de Certidão
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20/01/2022 13:38
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/01/2022 13:32
Juntada de recurso inominado
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05/01/2022 11:12
Juntada de petição
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18/12/2021 01:29
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2021 14:36
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/11/2021 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/11/2021 20:30
Juntada de contestação
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17/11/2021 13:47
Juntada de petição
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26/05/2021 00:57
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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26/05/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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23/05/2021 22:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2021 22:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2021 22:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2021 22:40
Juntada de Certidão
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23/05/2021 22:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/11/2021 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/05/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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