TJMA - 0801451-15.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 12:16
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 12:47
Juntada de petição
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22/02/2022 09:45
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 01/02/2022 23:59.
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16/12/2021 03:30
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801451-15.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Reclamado: PRICILIA REGINA FERREIRA MORENO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
13/12/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 09:30
Homologada a Transação
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13/12/2021 08:45
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 08:45
Audiência Conciliação cancelada para 13/12/2021 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/12/2021 08:45
Juntada de Certidão
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29/11/2021 14:31
Juntada de petição
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26/11/2021 08:52
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2021 14:19
Juntada de diligência
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24/11/2021 19:45
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 14:25
Audiência Conciliação designada para 13/12/2021 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/11/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 17:14
Conclusos para despacho
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16/11/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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