TJMA - 0801010-05.2021.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 16:17
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 17:14
Juntada de termo
-
18/11/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 09:01
Decorrido prazo de THAIS HELEN BORGES MENDES em 10/11/2022 23:59.
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18/11/2022 08:39
Decorrido prazo de JOSE WALTERBY NUNES SILVA em 10/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 03:09
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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18/11/2022 03:09
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des.
Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 1 de novembro de 2022 Data da Distribuição: 04/04/2021 14:59:44 PROCESSO Nº: 0801010-05.2021.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: JOSE WALTERBY NUNES SILVA e outros Advogado(s) do reclamante: JOSE WALTERBY NUNES SILVA (OAB 15506-MA) PROMOVIDO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) do reclamado: THAIS HELEN BORGES MENDES (OAB 17365-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: JOSE WALTERBY NUNES SILVA (OAB 15506-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do ato ordinatório, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº79509622.
Para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista o retorno dos autos do TJ/MA.
GIVANILDO ALVES SIQUEIRA Diretor de Secretaria -
01/11/2022 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 07:53
Juntada de Certidão
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31/10/2022 10:07
Recebidos os autos
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31/10/2022 10:07
Juntada de decisão
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28/09/2022 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/09/2022 07:36
Juntada de Certidão
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26/09/2022 18:16
Juntada de contrarrazões
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02/09/2022 10:21
Juntada de termo
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02/09/2022 10:20
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2022 08:25
Juntada de Certidão
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08/08/2022 06:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 16:11
Conclusos para decisão
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04/08/2022 16:03
Desentranhado o documento
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04/08/2022 16:03
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2022 16:05
Conclusos para decisão
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03/08/2022 16:05
Juntada de Certidão
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24/02/2022 02:54
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/02/2022 23:59.
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08/02/2022 23:25
Juntada de apelação
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19/01/2022 09:37
Juntada de termo
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16/12/2021 03:07
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0801010-05.2021.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE WALTERBY NUNES SILVA e outros Requerido: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) promovida por JOSE WALTERBY NUNES SILVA e outros em face de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ambos devidamente qualificados.
No ID 54969092, por ter reconhecido como fato público e notório que o autor ostenta boa condição financeira na comarca, foi determinada a sua intimação para a juntar cópia do comprovante de recolhimento de custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No entanto, mesmo após intimada (ID 55661656), a parte requerente não efetuou o recolhimento das custas, tendo insistido em alegar hipossuficiência.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em decorrência do princípio da demanda, estatuído no art. 2º do Código de Processo Civil, assiste às partes o direito de provocar a tutela jurisdicional, objetivando a composição da lide através da instauração do processo.
Nessa senda, dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
No caso em tela, embora devidamente intimada, a parte requerente não juntou o comprovante do recolhimento de custas, pressuposto necessário para o desenvolvimento regular do processo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil e artigo 149, §3º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, determino à Secretaria Judicial que proceda ao cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Pedreiras (MA), 10 de dezembro de 2021. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
13/12/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 19:46
Determinado o cancelamento da distribuição
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09/12/2021 10:51
Conclusos para decisão
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09/12/2021 10:50
Juntada de termo
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09/12/2021 10:49
Juntada de Certidão
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08/12/2021 14:46
Decorrido prazo de JOYCE DE OLIVEIRA CACHINA MONROE em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 19:31
Juntada de petição
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05/11/2021 01:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 17:06
Conclusos para despacho
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21/10/2021 17:05
Juntada de termo
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21/10/2021 17:05
Juntada de Certidão
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20/10/2021 17:50
Juntada de petição
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16/09/2021 23:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 10:23
Conclusos para decisão
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10/09/2021 10:23
Juntada de termo
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10/09/2021 10:22
Juntada de Certidão
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10/09/2021 08:49
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 08:49
Decorrido prazo de JOSE WALTERBY NUNES SILVA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 08:49
Decorrido prazo de JOYCE DE OLIVEIRA CACHINA MONROE em 09/09/2021 23:59.
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17/08/2021 05:40
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 07:34
Decorrido prazo de JOSE WALTERBY NUNES SILVA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 07:34
Decorrido prazo de JOYCE DE OLIVEIRA CACHINA MONROE em 06/05/2021 23:59:59.
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05/04/2021 07:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2021 21:13
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2021 18:16
Conclusos para decisão
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04/04/2021 18:12
Juntada de petição
-
04/04/2021 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
04/04/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2021
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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