TJMA - 0802005-77.2019.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 13:07
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO PIMENTA ARAUJO em 24/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 18:55
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 21:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 17:01
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 11:50
Juntada de Alvará
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802005-77.2019.8.10.0151 DEMANDANTE: ANTONIO FRANCISCO PIMENTA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ADRIANO DINIZ BEZERRA - SP383875 DEMANDADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: "DESPACHO Conforme certidão anexa (ID nº 66793749), o alvará não foi expedido em razão do advogado não ter informado o CPF da titular da conta bancária.
Isso posto, intime-se o advogado da autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o CPF do(a) titular da conta bancária.
Em caso de diligência positiva, autorizo desde já a expedição do alvará de transferência para que o advogado do autor possa levantar o valor da sucumbência, devendo ser observado a conta bancária informada.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês" REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
13/05/2022 18:04
Juntada de petição
-
13/05/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 17:26
Conclusos para decisão
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12/05/2022 17:25
Juntada de Certidão
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12/05/2022 16:47
Juntada de petição
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10/05/2022 19:43
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 04:01
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) Processo nº: 0802005-77.2019.8.10.0151 ANTONIO FRANCISCO PIMENTA ARAUJO - CPF: *44.***.*83-50 (DEMANDANTE) ADRIANO DINIZ BEZERRA - OAB SP383875 - CPF: *22.***.*47-31 (ADVOGADO) ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: o disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e o PROV - 222018-CGJ/MA, encaminho o presente processo para a seguinte diligência: INTIME-SE o Advogado da parte autora para recolhimento de custas judiciais referente Alvará Judicial para levantamento de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Juntado aos autos comprovação de pagamento, expeça-se o Alvará referente aos honorários.
Serve o presente Ato Ordinatório de intimação.
São Luís, 6 de maio de 2022 VALDINA DE JESUS LIMA DUTRA DOS SANTOS Servidor(a) Judicial - JECCRIM -
08/05/2022 22:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 18:03
Juntada de Certidão
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06/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
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06/05/2022 10:17
Juntada de Alvará
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06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802005-77.2019.8.10.0151 DEMANDANTE: ANTONIO FRANCISCO PIMENTA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ADRIANO DINIZ BEZERRA - SP383875 DEMANDADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: "DECISÃO Acórdão transitado em julgado.
Pagamento voluntário da condenação.
A parte autora peticionou (ID nº 62586432) informando concordar com o valor pago, requerendo a expedição de alvarás em separado (principal e sucumbência) e informando conta bancária para o depósito dos valores pagos.
Ocorre que, esquadrinhando os autos, verifica-se que não restou comprovado o pagamento do selo necessário para o levantamento dos honorários sucumbenciais.
Isso posto, DEFIRO EM PARTE o pedido dos autos, determinando, em consequência, a expedição do alvará de transferência para que o autor possa levantar o valor principal da condenação, observando-se a conta bancária indicada.
Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência do valor principal da condenação para a conta bancária informada.
Efetuado o pagamento do selo, autorizo desde já a expedição do alvará de transferência para que o advogado do autor possa levantar o valor da sucumbência, devendo ser observado a conta bancária informada.
Após, tendo em vista que o autor nada requereu e já havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês" REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
05/05/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 04:27
Outras Decisões
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02/05/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 10:52
Processo Desarquivado
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02/05/2022 10:38
Juntada de Certidão
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26/04/2022 11:02
Juntada de petição
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22/04/2022 12:41
Arquivado Definitivamente
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28/03/2022 23:34
Juntada de Certidão
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24/03/2022 17:38
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO PIMENTA ARAUJO em 25/02/2022 23:59.
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17/03/2022 17:45
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO PIMENTA ARAUJO em 09/03/2022 23:59.
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01/03/2022 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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01/03/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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01/03/2022 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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01/03/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 20:42
Conclusos para decisão
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14/02/2022 20:42
Juntada de Certidão
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14/02/2022 13:00
Recebidos os autos
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14/02/2022 13:00
Juntada de despacho
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08/09/2021 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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08/09/2021 09:15
Juntada de termo
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03/09/2021 17:40
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO PIMENTA ARAUJO em 31/08/2021 23:59.
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31/08/2021 23:32
Juntada de contrarrazões
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17/08/2021 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2021 22:20
Juntada de Certidão
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06/08/2021 14:23
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 23:40
Juntada de Certidão
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08/06/2021 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2021 12:52
Juntada de Certidão
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08/06/2021 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2021 12:51
Juntada de Certidão
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22/04/2021 15:51
Juntada de Ato ordinatório
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19/12/2020 23:07
Expedição de Mandado.
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19/12/2020 03:13
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 18/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 10:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/12/2020 08:44
Conclusos para decisão
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18/12/2020 08:42
Juntada de Certidão
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18/12/2020 08:40
Expedição de Mandado.
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17/12/2020 17:51
Juntada de recurso inominado
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17/12/2020 04:47
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO PIMENTA ARAUJO em 16/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 01:50
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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02/12/2020 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 16:02
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/11/2020 08:44
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2020 17:32
Conclusos para julgamento
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04/11/2020 17:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/11/2020 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
-
03/11/2020 13:54
Juntada de petição
-
29/10/2020 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 02:27
Publicado Intimação em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2020 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 16:51
Expedição de Mandado.
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14/09/2020 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/11/2020 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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14/05/2020 06:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 10:01
Juntada de petição
-
28/04/2020 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2020 14:48
Juntada de diligência
-
18/03/2020 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 10:11
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 10:09
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 26/05/2020 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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18/03/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 09:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/03/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
09/12/2019 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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