TJMA - 0851105-92.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 08:11
Baixa Definitiva
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08/11/2022 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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08/11/2022 08:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/11/2022 06:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 06:03
Decorrido prazo de MEDFIX ORTOPEDICA LTDA. em 07/11/2022 23:59.
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14/10/2022 02:05
Publicado Ementa em 13/10/2022.
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14/10/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0851105-92.2021.8.10.0001 – São Luís Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) Apelada: Medfix Ortopédica Ltda.
Advogado: Hugo Arraes de Araújo (OAB/MA nº 10.810-A) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
TRANSAÇÃO BANCÁRIA.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES.
FRAUDE.
GOLPE DO ENVELOPE VAZIO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ANOS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA.
APELO IMPROVIDO.
I – A empresa autora ajuizou a demanda pleiteando a condenação do banco a pagar a quantia de R$ 101.950,50 (cento e um mil novecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), alegando ter caído no golpe “envelope vazio”, promovido por terceiro, afirmando a falha na prestação de serviço e segurança por parte do banco.
II - Há falha na prestação do serviço quando a instituição financeira não imprime a segurança necessária a fim de informar no extrato bancário que o crédito lançado na conta-corrente Da empresa consumidora, através de depósito, está pendente de futura confirmação.
III - Caso em que ficou comprovado que a parte autora foi vítima do golpe do “envelope vazio”, no qual golpistas simulam crédito na conta corrente da vítima - através de depósito realizado em um caixa eletrônico de envelope desguarnecido de qualquer dinheiro em espécie - e, em seguida, solicitam ao correntista a transferência da quantia depositada “por engano”.
IV - É dever da instituição financeira garantir ao consumidor, através de mecanismos de segurança, a percepção de que o respectivo depósito carece de confirmação.
Apelo improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 03 de outubro de 2022 e término no dia 10 de outubro de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
11/10/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 13:25
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
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10/10/2022 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2022 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2022 12:50
Juntada de petição
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04/10/2022 07:27
Decorrido prazo de MEDFIX ORTOPEDICA LTDA. em 03/10/2022 23:59.
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27/09/2022 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2022 05:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2022 23:59.
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16/09/2022 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 10:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/07/2022 14:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/07/2022 14:20
Juntada de parecer
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21/06/2022 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 16:59
Recebidos os autos
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17/06/2022 16:59
Conclusos para despacho
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17/06/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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