TJMA - 0851839-43.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 22:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/04/2025 15:19
Juntada de petição
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03/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ANDREIA DE SA RAMOS NOGUEIRA em 01/04/2025 23:59.
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13/03/2025 21:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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13/03/2025 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:28
Conclusos para decisão
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01/10/2024 17:28
Juntada de petição
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05/09/2024 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:10
Conclusos para despacho
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22/03/2024 11:41
Juntada de petição
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01/03/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 01:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 10:48
Juntada de petição
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27/06/2023 16:54
Conclusos para despacho
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27/06/2023 16:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
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27/06/2023 16:50
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2023 18:25
Juntada de petição
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25/05/2023 00:59
Publicado Despacho (expediente) em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0851839-43.2021.8.10.0001 AUTOR: ANDREIA DE SA RAMOS NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELISANGELA SANTOS LIMA - MA8627 RÉU(S): MUNICIPIO DE SAO LUIS SPACHO INTIME-SE os exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se acerca da petição do executado/MUNICÍPIO DE SÃO LUIS (ID Num. 78813238 - Pág. 1 a 4).
DETERMINO a SEJUD proceder a correção na classe processual e no assunto para; "CUMPRIMENTO SENTENÇA FAZENDA PÚBLICA" e "CAUSAS SUPERVENIENTES À SENTENÇA".
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis, Terça-feira, 18 de Abril de 2023.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública. -
23/05/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 20:08
Conclusos para decisão
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14/12/2022 20:08
Juntada de Certidão
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20/10/2022 18:11
Juntada de petição
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24/08/2022 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 19:00
Juntada de petição
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16/03/2022 13:43
Conclusos para despacho
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16/03/2022 13:43
Juntada de Certidão
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24/02/2022 01:08
Decorrido prazo de ANDREIA DE SA RAMOS NOGUEIRA em 08/02/2022 23:59.
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16/12/2021 11:03
Juntada de petição
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16/12/2021 01:03
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0851839-43.2021.8.10.0001 AUTOR: ANDREIA DE SA RAMOS NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELISANGELA SANTOS LIMA - MA8627 RÉU(S): MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DESPACHO Determino o cancelamento da distribuição, considerando a ausência da petição inicial de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís, Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
13/12/2021 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 09:42
Conclusos para despacho
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08/11/2021 09:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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