TJMA - 0804032-56.2021.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2022 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2022 20:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/02/2022 20:58
Arquivado Definitivamente
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13/02/2022 20:58
Transitado em Julgado em 07/02/2022
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14/12/2021 11:52
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0804032-56.2021.8.10.0056 Requerente: Banco Itaú Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A Requerido: MARCOS DOS SANTOS MORAES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por BANCO ITAÚ S.A contra MARCOS SANTOS MORAES, ambos qualificados nos autos.
Acostou diversos documentos com a inicial.
O autor requereu a desistência do feito, conforme petição nos autos de ID nº 57917137.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO A desistência de prosseguir no pleito judicial é um direito que assiste à parte, que deve manifestar o intento de forma expressa, o que in casu, verifica-se embora de forma sucinta, conforme petição intermediária de ID nº 57917137.
O requerimento de desistência merece ser deferido, mormente a parte contrário não chegou a ser citada.
Desse modo, HOMOLOGO o requerimento de desistência, consequentemente JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas já pagas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I. Santa Inês/MA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/12/2021 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 15:15
Extinto o processo por desistência
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09/12/2021 20:13
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 20:13
Juntada de Certidão
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09/12/2021 17:39
Juntada de petição
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02/12/2021 00:36
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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01/12/2021 09:42
Expedição de Mandado.
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30/11/2021 15:14
Juntada de Mandado
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30/11/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 12:06
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2021 13:59
Conclusos para decisão
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26/11/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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