TJMA - 0857607-47.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:22
Juntada de petição
-
01/07/2025 11:01
Outras Decisões
-
02/09/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:06
Decorrido prazo de JANILTON FREITAS DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:17
Decorrido prazo de JANILTON FREITAS DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:16
Decorrido prazo de JANILTON FREITAS DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:10
Decorrido prazo de JANILTON FREITAS DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:10
Decorrido prazo de JANILTON FREITAS DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:38
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2024 15:35
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 08:30
Juntada de Mandado
-
02/05/2024 08:30
Juntada de Mandado
-
08/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:37
Outras Decisões
-
04/05/2023 00:46
Decorrido prazo de OSVALDO BARROS DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 13:04
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0857607-47.2021.8.10.0001 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANE CHAGAS DE AGUIAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OSVALDO BARROS DOS SANTOS - MA8082-A RÉU: JANILTON FREITAS DOS SANTOS D E S P A C H O Vistos, etc.
Sobre a citação por edital o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que "acitação por edital é medida excepcional, razão pela qual só é admitida após esgotados todos os meios reais de localização da parte demandada" (AgInt no AREsp 1789536/DF), o que inclui arequisição pelo juízo de informações acerca do endereço da requerida nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Da análise detida dos autos, depreende-se que não restou demonstrado o esgotamento de tentativas de citação da parte requerida, necessitando a parte requerente empreender esforços para sua localização antes da citação ficta, a exemplo de buscas em sistemas (SisbaJud, Renajud, InfoJud, etc), devendo, inclusive, recolher as custas judiciais dessas diligências, na hipótese de não se tratar de beneficiário(a) de justiça gratuita.
Somente após frustradas essas tentativas, é admissível a citação por edital.
Assim, por ora, INDEFIRO o pedido de citação por edital da parte requerida.
INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito e pleitear o que for de direito, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 13 de março de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 676/2023 -
03/04/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 09:31
Juntada de petição
-
13/03/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 21:33
Conclusos para despacho
-
28/05/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:02
Juntada de petição
-
02/05/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 10:51
Juntada de diligência
-
18/03/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 09:21
Juntada de Mandado
-
17/03/2022 17:55
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2022 19:20
Juntada de petição
-
10/02/2022 11:25
Juntada de termo
-
10/02/2022 10:49
Juntada de termo
-
14/12/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 11:53
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857607-47.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANE CHAGAS DE AGUIAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OSVALDO BARROS DOS SANTOS - MA8082 REU: JANILTON FREITAS DOS SANTOS DESPACHO Defiro o pedido do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com supedâneo no artigo 1º da Lei n° 1.060/1950, no art. 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal, bem como no art. 99º do CPC e considerando a presunção juris tantum de veracidade das afirmações formuladas na inicial.
Superado isso, visando a celeridade processual, deixo de designar audiência conciliação, determino, assim, a citação do requerido, para, querendo, apresentar Contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do Código de Processo Civil, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora conforme o diploma legal.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís, 06 de dezembro de 2021.
JOSÉ BRIGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
10/12/2021 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 16:21
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
03/12/2021 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810086-86.2021.8.10.0040
Milena Sousa da Silva
Unihosp Servicos de Saude LTDA - ME
Advogado: Antonio Cesar de Araujo Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/07/2021 09:10
Processo nº 0800808-68.2021.8.10.0070
Maria da Ascensao Alves Feitosa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: George Vinicius Barreto Caetano
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2021 10:07
Processo nº 0807444-97.2020.8.10.0001
Matheus Franca Soares
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/02/2020 17:52
Processo nº 0856851-38.2021.8.10.0001
Mateus Supermercados S.A.
Girlene Vieira de Pinho - ME
Advogado: Joyce Costa Xavier
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2021 15:23
Processo nº 0803363-51.2021.8.10.0040
10ª Delegacia Regional de Policia Civil ...
Carlos Germano Lima Barbosa
Advogado: Kalinne Lucia Rego de Azevedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2021 10:35