TJMA - 0802186-04.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 08:59
Juntada de petição
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16/08/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 15:25
Homologada a Transação
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14/08/2023 18:13
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 18:12
Juntada de termo
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14/08/2023 18:04
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:04
Juntada de despacho
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28/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802186-04.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE MARIA ALVES BARROS Advogado(s) do reclamante: AMANDA REGINA GUIMARAES RAMOS (OAB 14713-MA) DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução do mérito – Lei nº 9.099/95, 51, III. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 55. Registrada e Publicada no Sistema. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 27 de julho de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
27/07/2022 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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27/07/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 11:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2022 21:31
Conclusos para decisão
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04/07/2022 21:30
Juntada de termo
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04/07/2022 18:46
Juntada de contrarrazões
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23/06/2022 13:23
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 11:24
Juntada de Certidão
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13/06/2022 20:59
Juntada de recurso inominado
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07/06/2022 04:40
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802186-04.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE MARIA ALVES BARROS Advogado: AMANDA REGINA GUIMARAES RAMOS OAB: MA14713 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB: MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, a título de danos morais, o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (CC 405), e correção monetária com base no INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ). Ainda, torno definitiva a liminar deferida no ID 57893965, bem como todos os efeitos dela decorrentes, inclusive quanto à assistência judiciária na oportunidade concedida. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC). No caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 27 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
27/05/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 17:36
Julgado procedente o pedido
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10/03/2022 11:41
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 11:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2022 11:20, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/03/2022 23:58
Juntada de petição
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09/03/2022 17:04
Juntada de contestação
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08/03/2022 16:41
Juntada de petição
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04/03/2022 12:37
Juntada de petição
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07/01/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2022 11:37
Juntada de diligência
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14/12/2021 15:50
Juntada de petição
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14/12/2021 10:03
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802186-04.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE MARIA ALVES BARROS Advogado: AMANDA REGINA GUIMARAES RAMOS OAB: MA14713 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 10/03/2022 11:20 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, bem como para tomar ciência da DECISÃO LIMINAR ANEXA: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 10 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
10/12/2021 16:42
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 10:42
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2021 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2022 11:20 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/12/2021 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2021 13:06
Conclusos para decisão
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07/12/2021 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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