TJMA - 0801027-61.2021.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 03:56
Decorrido prazo de JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA em 05/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:56
Decorrido prazo de JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO em 05/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:56
Decorrido prazo de JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA em 05/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:56
Decorrido prazo de JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO em 05/10/2022 23:59.
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07/01/2023 17:23
Decorrido prazo de MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO em 04/10/2022 23:59.
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07/01/2023 17:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/10/2022 23:59.
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24/10/2022 14:03
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 09:02
Conclusos para despacho
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01/10/2022 02:22
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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01/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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01/10/2022 02:22
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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01/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Processo: 0801027-61.2021.8.10.0109 Autor: EDER PAULO PEREIRA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA - MA20376, MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO - MA12374-A, JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO - MA16788 Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o art. 1º, XXXII do Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, ficam intimadas as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior. Ressaltando que, com fundamento no Art. 218, § 3° do CPC, inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. O referido é verdade. Paulo Ramos-MA, Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022.
GABRIELA NASCIMENTO ARRAIS ASSINADO DIGITALMENTE -
26/09/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
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23/09/2022 15:14
Recebidos os autos
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23/09/2022 15:14
Juntada de despacho
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27/04/2022 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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06/04/2022 09:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2022 23:59.
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04/04/2022 12:54
Juntada de contrarrazões
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25/03/2022 00:10
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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25/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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21/03/2022 16:04
Decorrido prazo de JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO em 16/03/2022 23:59.
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21/03/2022 16:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/03/2022 23:59.
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21/03/2022 15:57
Decorrido prazo de MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO em 16/03/2022 23:59.
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18/03/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 09:14
Conclusos para despacho
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16/03/2022 19:51
Juntada de recurso inominado
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04/03/2022 20:10
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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04/03/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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04/03/2022 20:10
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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04/03/2022 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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04/03/2022 20:09
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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04/03/2022 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 17:10
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2022 11:58
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 17:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2022 15:30, Vara Única de Paulo Ramos.
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11/02/2022 17:53
Juntada de contestação
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11/02/2022 17:28
Juntada de petição
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULO RAMOS Processo n.º: 0801027-61.2021.8.10.0109 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER PAULO PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Trata-se de ação judicial afeta ao rito sumaríssimo do Juizado Especial Cível, na qual foi requerida, antecipadamente, a interrupção dos descontos efetuados na conta bancária da autora a título de tarifas, pois indevidos, já que esta a utiliza apenas para receber e sacar seu benefício.
Quanto ao pedido de concessão de tutela provisória, insta ponderar que, de plano, não vejo presentes os requisitos autorizadores da medida antecipatória, já que os documentos acostados aos autos não trazem a segurança necessária para a concessão da liminar, motivo pelo qual indefiro-a nesse momento, ressalvada a possibilidade de posterior análise. DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de fevereiro de 2022, às 15:30 horas, na sala de audiências deste Fórum. Consigno que, em caso de não comparecimento da parte autora à audiência, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n° 9.099/1995).
E em caso de não comparecimento da requerida, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n° 9.099/1995).
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, por meio de seu Advogado, via DJE, para comparecimento à audiência acima designada.
Advirta-se as partes que na referida audiência será colhida a prova, sendo todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados. Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120712063008500000054086387 1 - Petição Inicial Petição 21120712063013400000054086802 2 - Documentos de Identificação Documento de Identificação 21120712063019900000054086803 3 - Comprovante de Endereço Comprovante de Endereço 21120712063029800000054086804 4 - Procuração Procuração 21120712063444700000054086808 5 - Declaração Declaração 21120712063455200000054086809 6 - Extrato Documento Diverso 21120712063490100000054086823 7 - Cartão Documento Diverso 21120712063531400000054086811 As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. Por oportuno, na hipótese de não haver composição entre as partes, assim como a verossimilhança das alegações (ilicitude de cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS, e/ou, através de conta de depósito com pacote essencial) e a hipossuficiência do(a) requerente, com suporte no art. 6º, inciso VIII, da Lei nº. 8.078/90 e art. 373, § 1º, do CPC, atribuo, ao requerido, o ônus probatório de demonstrar a prévia e efetiva ciência e informação do(a) requerente quanto à contratação dos serviços em discussão.
SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Paulo Ramos - MA, em 7 de dezembro de 2021. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
10/12/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2021 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2022 15:30 Vara Única de Paulo Ramos.
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07/12/2021 17:04
Outras Decisões
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07/12/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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