TJMA - 0804537-18.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:20
Conclusos para despacho
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11/09/2025 13:20
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:10
Decorrido prazo de CICERO NOBRE CASTELLO em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 10:11
Juntada de petição
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21/08/2025 08:27
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:42
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:41
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:41
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:30
Decorrido prazo de CICERO NOBRE CASTELLO em 13/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:30
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 13:00
Juntada de petição
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24/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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24/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:42
Outras Decisões
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30/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
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28/01/2025 19:43
Juntada de petição
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13/12/2024 18:43
Juntada de termo
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11/11/2024 18:09
Juntada de termo
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23/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
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23/10/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 10:09
Juntada de Mandado
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08/10/2024 10:08
Juntada de Mandado
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08/10/2024 10:05
Juntada de Mandado
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25/09/2024 18:50
Juntada de petição
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25/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
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11/09/2024 05:32
Decorrido prazo de FABIANO FERRARI LENCI em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 05:20
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 07:16
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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25/08/2024 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 05:08
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO em 29/07/2024 23:59.
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21/06/2024 12:10
Juntada de petição
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17/06/2024 00:47
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
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13/06/2024 11:04
Juntada de Certidão
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24/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
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01/03/2024 18:44
Juntada de petição
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23/02/2024 01:33
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:49
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/04/2023 02:38
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO em 06/03/2023 23:59.
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19/03/2023 18:32
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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19/03/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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10/02/2023 07:49
Conclusos para despacho
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10/02/2023 07:49
Juntada de Certidão
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09/02/2023 16:19
Juntada de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804537-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO - SP370960 EXECUTADO: ANFRIZIO FERREIRA DA CUNHA NETO DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a atualização do valor exequendo, de modo a condicionar a análise do pedido de penhora de dinheiro via SISBJUD, nos termos do art. 218, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão e consequente suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a satisfação parcial da obrigação não está elencada como hipótese de extinção da execução no art. 924 do CPC e, por conseguinte, equivale como execução frustrada.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se a secretaria e voltem-me conclusos os autos.
O presente despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, 2 de fevereiro de 2023.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
07/02/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 12:13
Conclusos para despacho
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26/07/2022 15:33
Juntada de Certidão
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22/07/2022 20:42
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:28
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO em 06/07/2022 23:59.
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27/06/2022 19:11
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 10:17
Juntada de petição
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20/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804537-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO - SP370960 EXECUTADO: ANFRIZIO FERREIRA DA CUNHA NETO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se das Cartas de Citação devolvidas pelo correio IDs nº 64436176 e 65277570, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 18 de Junho de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
19/06/2022 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
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22/04/2022 14:01
Juntada de termo
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07/04/2022 11:28
Juntada de termo
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13/03/2022 14:26
Juntada de Certidão
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13/03/2022 14:24
Juntada de Certidão
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03/03/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2022 05:31
Juntada de Mandado
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03/03/2022 05:28
Juntada de Mandado
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24/02/2022 16:18
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO em 02/02/2022 23:59.
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19/02/2022 01:50
Decorrido prazo de ANFRIZIO FERREIRA DA CUNHA NETO em 01/02/2022 23:59.
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16/02/2022 09:14
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO em 28/01/2022 23:59.
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02/02/2022 05:43
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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02/02/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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28/01/2022 15:21
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2022 17:39
Juntada de petição
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18/01/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 08:53
Conclusos para despacho
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10/01/2022 08:53
Juntada de Certidão
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18/12/2021 04:34
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 13:15
Juntada de petição
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15/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804537-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO - SP370960 EXECUTADO: ANFRIZIO FERREIRA DA CUNHA NETO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se da certidão do oficial de justiça ID nº 57777849, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. -
14/12/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 09:53
Juntada de Certidão
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07/12/2021 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2021 16:09
Juntada de diligência
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30/11/2021 12:30
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 10:36
Juntada de Mandado
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28/10/2021 19:21
Juntada de Certidão
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21/10/2021 15:41
Juntada de petição
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21/10/2021 08:09
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804537-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO - SP370960 EXECUTADO: ANFRIZIO FERREIRA DA CUNHA NETO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se Mandado de Citação e Penhora deferido no despacho Id 50643696, no endereço a saber: Rua João XXIII, nº 09, Bairro Apicum, São Luís - MA - CEP: 65025-510.
Acostar ao mandado a petição do pedido de conversão (ID 49738244) e o demonstrativo do débito atualizado (ID 49738244).
São Luís, Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. -
19/10/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 09:28
Juntada de Certidão
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02/09/2021 12:50
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO em 01/09/2021 23:59.
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18/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804537-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO - SP370960 EXECUTADO: ANFRIZIO FERREIRA DA CUNHA NETO INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Requereu a parte autora a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, por não ter localizado o bem alienado fiduciariamente, acostando a respectiva planilha do débito.
Com efeito, o pedido formulado encontra amparo no art. 4º, caput, do Decreto Lei 911/69, enquadrando-se o caso concreto perfeitamente ao comando normativo, uma vez que não houve a localização do veículo, tampouco concretizada a citação, estando preenchidos todos os requisitos exigidos para a propositura de ação de execução (art. 798, CPC).
Assim sendo, CONVERTO a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária em ação executiva, devendo ser providenciada a necessária anotação no sistema do PJE.
Por conseguinte, determino a CITAÇÃO do executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a importância exequenda, a teor das disposições do artigo 829, do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Consigne-se na ordem, ainda, que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá o executado oferecer embargos, independentemente de garantia do Juízo (art. 915 do CPC).
Fixo, de logo, os honorários advocatícios do presente feito em 10% (dez por cento) sobre o total do valor exequendo (art. 827, caput, do CPC), reduzido pela metade se o pagamento integral for realizado no prazo de 03 (três) dias.
Acostar ao mandado a petição do pedido de conversão (ID 49738244) e o demonstrativo do débito atualizado (ID 49738244).
Cientificando o executado que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820.
Fone (098) 2106-9688.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.
São Luís, 12 de agosto de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
17/08/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 15:49
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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12/08/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 11:33
Conclusos para despacho
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12/08/2021 11:32
Juntada de Certidão
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10/08/2021 22:12
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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09/08/2021 10:00
Juntada de petição
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06/08/2021 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 12:30
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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29/07/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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29/07/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 10:40
Conclusos para despacho
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29/07/2021 10:40
Juntada de Certidão
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27/07/2021 12:17
Juntada de petição
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26/07/2021 19:35
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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26/07/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 09:18
Conclusos para despacho
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22/07/2021 09:18
Juntada de Certidão
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21/07/2021 11:34
Juntada de petição
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20/07/2021 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 11:54
Juntada de ato ordinatório
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01/05/2021 05:43
Decorrido prazo de ANFRIZIO FERREIRA DA CUNHA NETO em 30/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 09:02
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/04/2021 00:54
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804537-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO - SP370960 REU: ANFRIZIO FERREIRA DA CUNHA NETO INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Requereu o autor a realização de diligências junto ao Banco Central do Brasil, Secretaria da Receita Federal do Brasil e Departamento Nacional de Trânsito, a fim de obter o endereço do réu.
Importante registrar que, no caso de órgãos e instituições que disponibilizam o acesso a sistemas interligados com o Poder Judiciário, não se revela óbice ao deferimento do pleito em razão do ínfimo impacto que tal diligência ocasionaria, sendo a consulta realizada diretamente pelo juiz.
Desse modo, DEFIRO o requerimento para verificação da existência de possíveis registros de endereços do réu na Base de Dados do Banco Central, através do SisbaJud, da Receita Federal do Brasil, através do Sistema InfoJud, e do Departamento Nacional de Trânsito, através do RenaJud, listando ao autor estritamente os que eventualmente forem encontrados.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais exigidas para solicitação de informações aos citados órgãos, na forma do item 4.25 da Tabela IV, anexa a Lei Estadual nº. 9.109 de 2009.
Cumprida a diligência, determino a realização das pesquisas e, em seguida, a intimação do autor para conhecer do seu resultado, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, prosseguir no feito, facultando-lhe, ainda, informar endereço distinto se o houver obtido por meios próprios ou requerer a conversão da busca e apreensão em ação executiva, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, CPC).
Cumpra-se.
São Luís, 19 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
22/04/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 18:25
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 00:55
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
16/04/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 11:57
Juntada de petição
-
16/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804537-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO - SP370960 REU: ANFRIZIO FERREIRA DA CUNHA NETO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça ID nº 43769862, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 15 de Abril de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
15/04/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 11:43
Juntada de Ato ordinatório
-
08/04/2021 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2021 19:38
Juntada de diligência
-
18/02/2021 13:18
Juntada de petição
-
12/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804537-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO - OAB//SP 370960 REU: ANFRIZIO FERREIRA DA CUNHA NETO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DADOS DO VEÍCULO MARCA: FORD MODELO: FIESTA ANO DE FABRICAÇÃO/MOD.: 2015/2016 COR: VERMELHA CHASSI: 3FADP4YJXGM109421 PLACA: PSJ5A66 Trata-se de busca e apreensão do veículo adquirido pelo(a) requerido(a) junto ao requerente mediante contrato garantido por alienação fiduciária, a ser pago através de parcelas mensais, estando o(a) demandado(a) inadimplente desde a prestação com vencimento em 08/09/2020.
Nessa esteira, presentes os requisitos legais, concedo a medida liminar de busca e apreensão do veículo retro especificado, que deverá ser entregue à pessoa indicada pelo autor juntamente com seus respectivos documentos, facultando ao devedor fiduciante a oportunidade de pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, juros e comissões, além das taxas, cláusula penal e correção monetária, se expressamente convencionados, no prazo de 05 (cinco) dias, restituindo-se, deste modo, o bem apreendido, podendo ainda apresentar resposta à busca e apreensão no prazo de 15 (quinze) dias da execução dessa decisão liminar, mesmo que tenha optado pelo pagamento da dívida.
Deve o(a) requerido(a) arcar ainda com as custas judiciais já pagas e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento), se houver pagamento sem contestação ao pedido.
Caso seja necessário, fica autorizado o Oficial de Justiça para requerer força policial e providenciar arrombamento.
Advirta-se o(a) suplicado(a) que após o cumprimento da busca e apreensão, não sendo paga a dívida no prazo de 05 (cinco) dias, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor.
Promova-se a restrição judicial do veículo na base de dados do Renavam, através do Sistema RenaJud, até a busca e apreensão do bem.
Intime-se.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO.
Cumpra-se.
São Luís, 9 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
10/02/2021 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 07:19
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 14:05
Concedida a Medida Liminar
-
09/02/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 16:24
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/02/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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