TJMA - 0802156-66.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 17:17
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 23:05
Juntada de Certidão
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01/07/2022 01:22
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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01/07/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802156-66.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA MARIA DUTRA MENDES Advogado(s) do reclamante: TATIANE LIMA FERREIRA (OAB 22626-MA) REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ATO ORDINATORIO cujo teor segue transcrito: "Considerando a expedição por esta secretaria do alvará judicial com Selo de Fiscalização Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme faço juntada, INTIMO a parte beneficiária para conhecimento da disponibilidade do supradito expediente, no prazo de 05 (cinco) dias. São Luís, MA, 17 de junho de 2022. Cleoswaldo Ferreira Costa. Secretário Judicial Substituto." São Luís, 21 de junho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
21/06/2022 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 15:33
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2022 11:03
Juntada de petição
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15/06/2022 18:09
Transitado em Julgado em 14/06/2022
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15/06/2022 15:31
Juntada de petição
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07/06/2022 06:04
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802156-66.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA MARIA DUTRA MENDES Advogado: TATIANE LIMA FERREIRA OAB: MA22626 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB: MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Ante o exposto, e por mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para o fim de determinar que a empresa reclamada proceda à anulação da fatura de CNR no valor de R$ 2.821,90 (dois mil oitocentos vinte um reais noventa centavos), referente à inspeção nº 1055931555.1, aplicada à Conta Contrato nº 1475037, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência desta decisão, sob pena de aplicação de multa. Ademais, condeno a reclamada a pagar à reclamante, a título de danos morais, a quantia de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (CC 405), e correção monetária com base no INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ). Ainda, torno definitiva a liminar deferida no ID 57736402, bem como todos os efeitos dela decorrentes, inclusive quanto à assistência judiciária na oportunidade concedida. Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, primeira parte, do art. 523, caput, última parte do CPC). Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 27 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
27/05/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2022 16:14
Julgado procedente o pedido
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18/03/2022 08:48
Juntada de Certidão
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08/03/2022 12:26
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 12:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2022 12:10, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/03/2022 15:32
Juntada de contestação
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03/03/2022 15:14
Juntada de petição
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15/12/2021 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2021 21:17
Juntada de diligência
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14/12/2021 12:22
Juntada de petição
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13/12/2021 01:53
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 10:13
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802156-66.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA MARIA DUTRA MENDES Advogado: BRUNA SUELLEN COSTA REGO OAB: MA20734 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 08/03/2022 12:10 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, bem como para tomar ciência da DECISÃO LIMINAR anexa: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 9 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
09/12/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 16:11
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2021 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/03/2022 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/12/2021 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2021 10:04
Conclusos para decisão
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03/12/2021 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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