TJMA - 0821572-88.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:55
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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05/09/2025 12:22
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/09/2025 18:15
Juntada de Certidão de adiamento
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29/08/2025 16:32
Juntada de petição
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22/08/2025 17:10
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
15/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 12:54
Recebidos os autos
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01/08/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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01/08/2025 12:54
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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13/11/2024 14:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/11/2024 14:15
Juntada de parecer do ministério público
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25/09/2024 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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09/04/2024 12:14
Juntada de petição
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09/04/2024 10:07
Juntada de petição
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28/02/2023 11:50
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 11:50
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE SOUZA MUNIZ em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 11:50
Decorrido prazo de SUL AMERICA S A em 27/02/2023 23:59.
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16/02/2023 04:54
Publicado Decisão (expediente) em 16/02/2023.
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16/02/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 08:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/02/2023 08:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/02/2023 08:43
Juntada de Certidão
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15/02/2023 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.º 0821572-88.2021.8.10.0001 Juízo de origem: 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda – OAB/PE 16983-A Apelado: Claudio Henrique Souza Muniz Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes – OAB/MA 10106-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Examinando detidamente o feito, observo que a Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, na Segunda Câmara Cível, foi relatora no agravo de instrumento n.º 0812365-68.2021.8.10.0000, oriundo destes autos, o que a torna preventa para o seu processamento e julgamento.
Isto posto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a redistribuição do recurso a Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, na Segunda Câmara Cível, na forma regimental (art. 293), com a consequente baixa da atual distribuição do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
14/02/2023 20:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/02/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 14:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA S A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:36
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE SOUZA MUNIZ em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 20:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/02/2023 09:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/02/2023 09:22
Juntada de petição
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26/01/2023 17:51
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
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26/01/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.º 0821572-88.2021.8.10.0001 Juízo de origem: 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda – OAB/PE 16983-A Apelado: Claudio Henrique Souza Muniz Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes – OAB/MA 10106-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Recolhimento do preparo efetuado pela parte apelante no Id. 17924438.
Nesse contexto, por estarem presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil, recebo a apelação em ambos os efeitos.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
16/01/2023 18:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2023 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 13:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/09/2022 21:25
Conclusos para decisão
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17/06/2022 16:43
Recebidos os autos
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17/06/2022 16:43
Conclusos para decisão
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17/06/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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