TJMA - 0800744-56.2021.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 12:08
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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24/02/2023 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 00:48
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/01/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 / Fone: (98) 3261 6171 0800744-56.2021.8.10.0006 EXEQUENTE: EDSON CORREA SA EXECUTADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, titular do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, da Comarca de São Luís, Dra.
MARIA IZABEL PADILHA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para no prazo de 05 (cinco) dias receber o ALVARÁ JUDICIAL.
Após o recebimento, caso haja determinação, se proceda com o arquivamento.
São Luís, 15 de dezembro de 2022.
ANA CAROLINA CARVALHO MARQUES Servidor Judiciário ___ A(o): EDSON CORREA SA R.
SAO GABRIEL,, 106 A, FÉ EM DEUS, SãO LUíS - MA - CEP: 65130-001 -
15/12/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 15:27
Juntada de Certidão
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11/12/2022 07:44
Juntada de petição
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02/12/2022 16:26
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 01/12/2022 23:59.
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29/11/2022 10:18
Juntada de petição
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28/11/2022 12:13
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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23/11/2022 17:23
Juntada de petição
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22/11/2022 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 07:51
Conclusos para decisão
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22/11/2022 00:07
Juntada de petição
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08/11/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800744-56.2021.8.10.0006 | PJE Promovente: EDSON CORREA SA Advogado: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 Promovido: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Advogado: MAURICIO MARQUES DOMINGUES - SP175513 DESPACHO Defiro o pedido a parte exequente.
Considerando a planilha de cálculos apresentada (ID 79859024), intime-se o executado para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo assinalado, sem pagamento, proceda-se com a penhora online, e, em caso positivo, intime-se o executado para, querendo, impugná-la no prazo legal.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 07 de novembro de 2022.
Maria Izabel Padilha Juíza de Direito Titular do 1º JECRC -
07/11/2022 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 09:29
Conclusos para decisão
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07/11/2022 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2022 09:28
Juntada de Certidão
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07/11/2022 08:48
Juntada de petição
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05/11/2022 10:58
Recebidos os autos
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05/11/2022 10:58
Juntada de despacho
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10/03/2022 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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09/03/2022 16:51
Juntada de contrarrazões
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04/03/2022 01:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 09/02/2022 23:59.
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04/03/2022 01:05
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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02/03/2022 17:48
Juntada de petição
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22/02/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 12:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/02/2022 11:23
Conclusos para decisão
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21/02/2022 11:22
Juntada de Certidão
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18/02/2022 17:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 28/01/2022 23:59.
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09/02/2022 15:36
Juntada de petição
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07/02/2022 17:21
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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07/02/2022 17:21
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/01/2022 09:52
Conclusos para decisão
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19/01/2022 09:52
Juntada de Certidão
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09/01/2022 12:21
Juntada de recurso inominado
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06/01/2022 09:57
Juntada de embargos de declaração
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13/12/2021 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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09/12/2021 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2021 12:33
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/11/2021 11:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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16/11/2021 16:55
Juntada de petição
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11/11/2021 18:02
Juntada de contestação
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14/10/2021 10:54
Juntada de Certidão
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24/08/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2021 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2021 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/11/2021 11:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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19/08/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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