TJMA - 0802147-13.2021.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 16:03
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DE MENDONCA em 13/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:03
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 13/03/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 15:07
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
10/04/2023 08:06
Publicado Sentença (expediente) em 22/02/2023.
-
10/04/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
10/04/2023 08:06
Publicado Sentença (expediente) em 22/02/2023.
-
10/04/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
10/04/2023 08:06
Publicado Sentença (expediente) em 22/02/2023.
-
10/04/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0802147-13.2021.8.10.0054 Autor : AGOSTINHO MACEDO DE CARVALHO e outros Advogado : Advogado(s) do reclamante: DANIEL SILVA DE MENDONCA (OAB 12784-MA) Requerido : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado : SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em ID de n°64647967 as partes ingressaram em juízo com o acordo requerendo a devida homologação por parte deste juízo.
Tendo em vista que se trata de direito disponível e não envolve interesse de incapaz, a homologação da transação é perfeitamente possível.
Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, além de princípios de Direito aplicáveis à espécie, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, inciso III, b II ambos do Novo Código de Processo Civil e Lei 9.099/95, Homologo a presente a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito, para que se produzam seus devidos efeitos legais.
Sem custas e honorários.
Juntado o cumprimento do acordo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se imediatamente com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Presidente Dutra (MA), data do sistema.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA -
17/02/2023 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2023 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 16:35
Homologada a Transação
-
21/11/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 11:20
Juntada de petição
-
02/04/2022 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/03/2022 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
22/03/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 13:08
Juntada de termo
-
21/02/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] Processo: 0802147-13.2021.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: AGOSTINHO MACEDO DE CARVALHO e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL SILVA DE MENDONCA - MA12784 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL SILVA DE MENDONCA - MA12784 Parte Ré: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Designo sessão de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27 de JUNHO de 2022 às 09h:30min, neste juízo, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2pdut, sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234. Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, devendo comparecer através de preposto munido com toda documentação necessária, caso se trate de pessoa jurídica.
Na oportunidade, poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º), e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31). Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, devendo comparecer acompanhado de suas testemunhas, até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III). Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DA INICIAL. Presidente Dutra/MA, 1º de dezembro de 2021.
Cynara Elisa Gama Freire Juíza de Direito Titular da Segunda Vara -
07/12/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2022 09:30 2ª Vara de Presidente Dutra.
-
01/12/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 09:17
Juntada de petição
-
27/10/2021 07:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000558-03.2017.8.10.0137
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Sandra Maria Santos Bessa
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2017 00:00
Processo nº 0800854-08.2021.8.10.0054
Helena de Sousa Costa
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Ruan Claro Costa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2021 14:25
Processo nº 0801223-02.2021.8.10.0054
Agiplan Financeira S/A Cfi
Izaura Lima Costa
Advogado: Rodrigo Scopel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2025 11:35
Processo nº 0801223-02.2021.8.10.0054
Izaura Lima Costa
Agiplan Financeira S/A Cfi
Advogado: Ruan Claro Costa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2021 09:10
Processo nº 0803262-05.2019.8.10.0001
Edp Transmissao Ma I S.A.
Associacao dos Pequenos Produtores de La...
Advogado: Bruno Menezes Coelho de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/01/2019 16:01