TJMA - 0802120-21.2021.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 17:37
Juntada de petição
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16/09/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:51
Juntada de protocolo
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26/08/2025 08:40
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia Fone: (98) 2055-4244; e-mail: [email protected]; Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1sluz Endereço: Avenida Nagib Haickell - s/nº, Três Poderes, Santa Luzia/MA, CEP: 65.390-000 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0802120-21.2021.8.10.0057 AUTOR: EXPEDITA GOMES SILVA DUTRA rua Comércio, s/n, Rural, ALTO ALEGRE DO PINDARé - MA - CEP: 65398-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR - MA14547, MAXWELL CARVALHO BARBOSA - TO7188-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Núcleo Cidade de Deus, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 - (98)3268-4185 - (98)3202-1020 - (98)0000-0000 - (86)9814-3367 - (08)0570-0022 - (98)3216-1518 - (61)3218-1110 - (11)2194-0928 - (11)3085-2099 - (11)2832-6000 - (85)4006-0106 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciada por EXPEDITA GOMES SILVA DUTRA em face de BANCO BRADESCO S.A., visando ao recebimento de quantia certa fixada em título executivo judicial.
Após a devida intimação para pagamento voluntário, a parte executada manteve-se inerte, o que ensejou a penhora eletrônica de valores via sistema SISBAJUD, a qual logrou êxito em bloquear o montante devido (ID 127385020).
A parte executada apresentou Exceção de Pré-Executividade, que foi rejeitada por este juízo (ID 137031442) , decisão esta mantida em sede de Agravo de Instrumento pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo (ID 140726977).
Posteriormente, foram expedidos os respectivos alvarás judiciais para levantamento dos valores incontroversos em favor da parte exequente (ID 152942139) , bem como para o Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ (ID 152942138).
A parte executada também comprovou o recolhimento das custas finais (IDs 138506403 e 138506406).
Os autos vieram-me conclusos para deliberação. É o breve relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O presente feito atingiu seu objetivo, com a satisfação integral do crédito perseguido pela parte exequente.
A execução, conforme dispõe o Código de Processo Civil, extingue-se quando a obrigação é satisfeita pelo devedor.
Uma vez que o valor devido foi integralmente quitado, por meio do bloqueio judicial e consequente expedição de alvará, não remanescem outras providências a serem adotadas nesta fase processual.
A quitação do débito é, portanto, causa extintiva da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Dessa forma, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação pela parte executada, a extinção do presente cumprimento de sentença é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação integral da obrigação.
Sem custas remanescentes, tendo em vista o pagamento já comprovado nos autos.
Intimem-se, servindo a sentença como mandado.
Comunique-se è Excelentíssima Relatora do Agravo de Instrumento nº 0802456-60.2025.8.10.0000 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Santa Luzia/MA, 22 de agosto de 2025.
Juiz Bruno Barbosa Pinheiro Titular *Observações: O presente processo tramita na forma eletrônica por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Nos termos do Provimento n.º 39/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que vedou a impressão e expedição de peças em meio físico, para acompanhamento de cartas e mandados de citação e notificação, ressalvados os casos de impedimento técnico, as partes e advogados, poderão acessar a petição inicial, bem como os demais documentos do processo, mediante dos seguintes passos: a. acesse o link: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam b. no campo “Número do Documento” digite os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe, referente ao documento que deseja visualizar.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110411413194300000052083523 INICIAL Petição 21110411413201900000052083527 Docs Documento de identificação 21110411413209800000052083529 EXTRATO Documento Diverso 21110411413220200000052083530 Reclamação Documento Diverso 21110411413228600000052083533 Decisão Decisão 21110413231828500000052096222 Citação Citação 21110413231828500000052096222 Petição Petição 21120714194196000000054101625 CONTESTAÇÃO Petição 21120714194215800000054101640 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO Procuração 21120714194230400000054102493 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120716230011000000054117454 Intimação Intimação 21120716333377200000054118911 Réplica à contestação Réplica à contestação 22020216174061900000056316929 REPLICA EXPEDITA Petição 22020216174066200000056316931 Sentença Sentença 22020310531528200000056356255 Intimação Intimação 22020314595295600000056388540 Intimação Intimação 22020314595300400000056388541 Apelação Apelação 22030317151897300000057984118 APELAÇÃO EXPEDITA GOMES Apelação 22030317151901600000057984120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040414490546400000060049079 Intimação Intimação 22040515273903600000060146853 Contrarrazões Contrarrazões 22050313094383000000061754314 CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO - EXPEDITA Contrarrazões 22050313094388000000061754315 EXTRATO Documento Diverso 22050313094395800000061754317 Termo Termo 22050918270656100000062197190 Despacho Despacho 22052516030000000000079753528 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 22052516300300000000079753529 Intimação Intimação 22052516483000000000079753530 Parecer - Falta de interesse (MP) Parecer-Falta de Interesse (MP) 22061315052800000000079753531 Petição Petição 22071314382000000000079753532 Certidão de julgamento Certidão 22071817224200000000079753533 Ementa Ementa 22072210452900000000079753534 Acórdão Acórdão 22072210453000000000079753535 Relatório Relatório 22072210453000000000079753536 Ementa Ementa 22072210453000000000079753537 Voto do Magistrado Voto 22072210453000000000079753538 Acórdão (expediente) Acórdão (expediente) 22072214335400000000079753539 Embargos de declaração (1689) Embargos de Declaração 22080211033200000000079753540 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXPEDITA GOMES SILVA DUTRA Documento Diverso 22080211033200000000079753541 Despacho Despacho 22090210311300000000079753542 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 22090211035700000000079754093 Intimação de pauta Intimação de Pauta 22111116123700000000079754094 Certidão de julgamento Certidão 22120516135800000000079754095 Ementa Ementa 22121311523000000000079754096 Acórdão Acórdão 22121311523000000000079754097 Ementa Ementa 22121311523000000000079754099 Voto do Magistrado Voto 22121311523000000000079754100 Relatório Relatório 22121311523000000000079754101 Acórdão (expediente) Acórdão (expediente) 22121316165800000000079754098 Petição Petição 23020309100700000000079754102 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23020915480100000000079754103 Despacho Despacho 23022411381821400000080638309 Petição Petição 23032210014414800000082496559 RESULTADO DO CALCULO EXPEDITA GOMES Documento Diverso 23032210014424700000082496562 EXTRATOS EXPEDIDTA GOMES Documento Diverso 23032210014432000000082496566 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032711144943700000082819899 Intimação Intimação 23032711144943700000082819899 Petição Petição 23042616181153300000084767832 MANIFESTAÇÃO - BRADESCO Petição 23042616181158300000084767834 Despacho Despacho 23042709171137100000084805478 Decisão Decisão 23090620480452400000094024441 Intimação Intimação 23090915503986600000094132542 Decisão Decisão 23092919504805200000095560031 Processo 0802120-21.2021 danos materiais Documento Diverso 23092919504817900000095645516 Processo 0802120-21.2021 danos morais Documento Diverso 23092919504826000000095645521 Certidão Certidão 23100213363303800000095788510 20230015738039_02102023 Documento Diverso 23100213363328500000095788511 Certidão Certidão 23101017201803600000096474468 20230015738039_10102023 Documento Diverso 23101017201813900000096474469 Decisão Decisão 23092919504805200000095560031 Petição Petição 23102014282098600000097212993 Poder Judiciário do Estado do Maranhão EXPEDITA GOMES DA SILVA DUTRA Documento Diverso 23102014282110400000097213000 comprovantePagamento EXPEDITA GOMES SILVA DUTRA. 20-10-23 Documento Diverso 23102014282117400000097213004 PETIÇÃO Petição 23102018564017700000097244216 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110811264567200000098513211 Intimação Intimação 23110811264567200000098513211 manifestação Petição 23112015442057000000099337190 Petição Petição 23120815590395000000100775214 Decisão Decisão 24022616192228600000105052709 Intimação Intimação 24022616192228600000105052709 Petição Petição 24031815200663100000106778415 MANIFESTAÇÃO Petição 24031815200676000000106778436 Decisão Decisão 24062513013431100000113953424 Certidão Certidão 24062710200805400000114164581 44d3e185-9edb-4358-b9a7-1b7148673e93 Documento Diverso 24062710200820600000114164582 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062810370044500000114270398 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062810370044500000114270398 Petição Petição 24070511183755000000114795333 Cálculo Documento Diverso 24070511183770100000114796371 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071117523961800000115253045 Intimação Intimação 24071117523961800000115253045 Petição Petição 24080614581781300000117001497 PLANILHA ATUALIZADO Documento Diverso 24080614581800800000117001500 0802120-21.2021.8.10.0057 5089ddb5-2323-4253-82c7-a4ff387f3fe5 Documento Diverso 24082310593751100000118349661 Decisão Decisão 24082310593892600000118077630 Citação Citação 24082310593892600000118077630 Petição Petição 24090908462909700000119631066 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091014293268600000119802655 Intimação Intimação 24091014293268600000119802655 MANIFESTAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Petição 24092609353464600000121132937 Termo Termo 24092614203243000000121178164 Certidão Custas Finais Certidão 24121108360045200000127091330 Decisão Decisão 24121309225721300000127266298 Decisão Decisão 24121309225721300000127266298 Petição Petição 25011510025680300000128635452 PETIÇÃO CUSTAS FINAIS Petição 25011510025980700000128635463 GUIA - EXPEDITA GOMES SILVA DUTRA Documento Diverso 25011510030248500000128635465 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento Diverso 25011510030542300000128635466 Petição Petição 25013017452550900000129848988 Petição Petição 25020616443736300000130568788 'PROTOCOLO Documento Diverso 25020616443747600000130568789 PET AGRAVO DE INSTRUMENTO Petição 25020616443767200000130568790 Termo de Juntada Termo de Juntada 25020717495621700000130687538 Decisão AI 0802456-60.2025.8.10.0000 Cópia de decisão 25020717495633100000130687539 Termo Termo 25021909351708200000131587407 Decisão Decisão 25052612091445600000133967753 Termo de Juntada Termo de Juntada 25063014230262400000141879536 mandado_liberacao_judicial_20250624081810067407 Alvará 25063014230285700000141879537 mandado_liberacao_judicial_20250624082002067409 Alvará 25063014230295500000141879538 Termo Termo 25063014235310300000141880443 -
22/08/2025 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 11:41
Juntada de protocolo
-
22/08/2025 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 14:23
Juntada de termo
-
30/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:23
Juntada de termo de juntada
-
26/05/2025 12:09
Outras Decisões
-
19/02/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:35
Juntada de termo
-
08/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:49
Juntada de termo de juntada
-
06/02/2025 16:44
Juntada de petição
-
30/01/2025 17:45
Juntada de petição
-
15/01/2025 10:03
Juntada de petição
-
18/12/2024 01:00
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 09:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/12/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 14:20
Juntada de termo
-
26/09/2024 09:35
Juntada de petição
-
12/09/2024 02:05
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:46
Juntada de petição
-
23/08/2024 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2024 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:58
Juntada de petição
-
06/08/2024 08:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:59
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:18
Juntada de petição
-
02/07/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:01
Outras Decisões
-
20/03/2024 11:40
Decorrido prazo de EXPEDITA GOMES SILVA DUTRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:20
Juntada de petição
-
17/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 05:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 16:19
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
08/12/2023 15:59
Juntada de petição
-
21/11/2023 11:02
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 15:44
Juntada de petição
-
10/11/2023 00:49
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA LUZIA 1ª Vara 0802120-21.2021.8.10.0057 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EXPEDITA GOMES SILVA DUTRA Advogados do(a) EXEQUENTE: JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR - MA14547, MAXWELL CARVALHO BARBOSA - TO7188-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Interposta EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE pelo EXECUTADO:BANCO BRADESCO S.A., com pedido de efeito infringente.
Conforme autorizado pelo art. 1º, LVI do Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA e art. 152, VI, do Código de Processo Civil, pratico o ato ordinatório de INTIMAÇÃO DO(A) EXEQUENTE: EXPEDITA GOMES SILVA DUTRA, dando-lhe ciência dos embargos de declaração opostos nos autos, podendo, se assim o quiser, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Superado o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para análise dos embargos de declaração.
Santa Luzia/MA, 8 de novembro de 2023.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Tecnico Judiciario -
08/11/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:56
Juntada de petição
-
20/10/2023 14:28
Juntada de petição
-
13/10/2023 01:00
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
12/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA PROCESSO Nº 0802120-21.2021.8.10.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR: EXPEDITA GOMES SILVA DUTRA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MAXWELL CARVALHO BARBOSA - TO7188-A, JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR - MA14547 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A R$ 10.964,80 DECISÃO 1.
Intimada a parte executada para efetuar o pagamento do débito, deixou transcorrer o prazo sem pagamento ou interposição de impugnação, apenas manifestou-se pela discordância dos cálculos apresentados, sem juntar planilha, requerendo que os cálculos fossem feitos pela contadoria judicial. 2.
Decisão indeferindo o requerimento à ID 100938979, determinando a intimação do executado para juntar aos autos os cálculos.
Devidamente intimada, a parte executada quedou-se inerte. 3.
Em que pese a inércia do executado, não se faz possível a homologação dos cálculos pela exequente, eis que os danos materiais não estão conforme as determinações da sentença. 4.
A sentença condenou o réu a restituir em dobro os valores indevidamente descontados da parte autora, o que perfazia a quantia de R$ 164,20 (cento e sessenta e quatro reais e vinte centavos), até a data de fevereiro de 2022, em conformidade com o dano material que a parte autora havia feito prova no processo.
As tarifas, no entanto, continuaram a serem cobradas, mas tal fato não justifica a majoração do danos materiais para R$ 3.978,40, o que extrapola os limites da sentença. 4.
Somando-se as tarifas, conforme os extratos juntados pelo credor, a partir do mês de março de 2022, à condenação, chega-se ao montante de R$ 989,60, já em dobro.
Com a incidência dos honorários de 20%, atualização monetária e incidência da multa de 10% do art. 523, §1º, do CPC, chega-se ao montante de R$ 2.909,89 (cálculo em anexo).
Por fim, somam-se os danos morais, no valor de R$ 10.628,34 (cálculo em anexo), e chega-se ao montante total de R$ 13.538,23. 5.
Posto isso, homologo os cálculos judiciais em anexo e defiro a penhora on-line do total da condenação acima.
EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se.
Santa Luzia(MA), datado e assinado eletronicamente. -
10/10/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/10/2023 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 19:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 08:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:04
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
09/09/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 20:48
Outras Decisões
-
15/08/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:18
Juntada de petição
-
27/03/2023 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:01
Juntada de petição
-
24/02/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 19:30
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 15:48
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:48
Juntada de despacho
-
18/05/2022 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/05/2022 18:27
Juntada de termo
-
03/05/2022 13:09
Juntada de contrarrazões
-
07/04/2022 13:03
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 17:15
Juntada de apelação
-
17/02/2022 16:37
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
17/02/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2022 16:27
Conclusos para julgamento
-
02/02/2022 16:17
Juntada de réplica à contestação
-
10/12/2021 08:32
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2021 13:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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