TJMA - 0800738-26.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 10:24
Juntada de petição
-
26/08/2025 08:38
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
23/08/2025 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2025 11:36
Outras Decisões
-
21/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/10/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800738-26.2021.8.10.0046 EXEQUENTE: ANTONIO JOSE MESSIAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A ESPÓLIO DE: VAGNER PEDRO DA CONCEICAO EXECUTADO: ERICA DE ALCANTARA SILVA INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento.
Intime-se as partes desta decisão.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
13/10/2023 16:16
Juntada de petição
-
13/10/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 09:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:36
Decorrido prazo de ERICA DE ALCANTARA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:18
Decorrido prazo de ERICA DE ALCANTARA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:21
Juntada de termo
-
03/10/2023 10:57
Juntada de termo
-
26/09/2023 10:07
Juntada de petição
-
20/09/2023 09:12
Juntada de termo
-
20/09/2023 09:10
Juntada de termo
-
18/09/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:58
Juntada de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800738-26.2021.8.10.0046 EXEQUENTE: ANTONIO JOSE MESSIAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A ESPÓLIO DE: VAGNER PEDRO DA CONCEICAO EXECUTADO: ERICA DE ALCANTARA SILVA INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Por esta razão, indefiro o pedido formulado pelo autor.
Intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do processo.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
13/09/2023 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 09:15
Juntada de embargos de declaração
-
11/09/2023 14:58
Outras Decisões
-
01/08/2023 07:17
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 04:26
Decorrido prazo de ERICA DE ALCANTARA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 10:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/06/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 09:48
Outras Decisões
-
01/06/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 11:13
Juntada de petição
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800738-26.2021.8.10.0046 EXEQUENTE: ANTONIO JOSE MESSIAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A ESPÓLIO DE: VAGNER PEDRO DA CONCEICAO INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante disso, indefiro o pedido.
Intime-se a parte autora para dar seguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
31/05/2023 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 09:31
Outras Decisões
-
30/05/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:22
Juntada de petição
-
26/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2023 09:46
Outras Decisões
-
24/05/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 10:44
Juntada de Ofício
-
27/05/2022 09:11
Juntada de petição
-
27/05/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800738-26.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Limitação de Juros] REQUERENTE: ANTONIO JOSE MESSIAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDO: VAGNER PEDRO DA CONCEICAO INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que a parte demandante requereu a suspensão do processo em razão da dificuldade em localizar bens da parte demandada, defiro o pedido e determino a suspensão do presente feito pelo prazo de um ano, de acordo com o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Determino a negativação do nome do executado, via sistema SERASAJUD, o que faço com base no art. 782, §3º, do CPC.
Após esse prazo, intime-se o autor para dar andamento ao feito.
Não havendo manifestação, os autos ficarão conclusos para decisão de arquivamento do processo.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 26 de maio de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
26/05/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/05/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 10:22
Juntada de petição
-
25/05/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800738-26.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Limitação de Juros] REQUERENTE: ANTONIO JOSE MESSIAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDO: VAGNER PEDRO DA CONCEICAO INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante de todo o exposto, indefiro o pedido do autor.
Em seguida, intime-se a parte autora para dar seguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 24 de maio de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
24/05/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 09:52
Outras Decisões
-
23/05/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:00
Juntada de petição
-
18/05/2022 06:51
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800738-26.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Limitação de Juros] REQUERENTE: ANTONIO JOSE MESSIAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDO: VAGNER PEDRO DA CONCEICAO INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que a parte demandante requereu a dilação do prazo em razão da dificuldade em localizar bens da parte demandada e que o processo tramita desde 2008, defiro em parte o pedido e determino a suspensão do presente feito pelo prazo de um ano, de acordo com o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após esse prazo, intime-se o autor para dar andamento ao feito.
Não havendo manifestação, os autos ficarão conclusos para decisão de arquivamento do processo.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 13 de maio de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
16/05/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 08:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/05/2022 06:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 06:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:22
Juntada de petição
-
06/05/2022 11:48
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800738-26.2021.8.10.0046 REQUERENTE: ANTONIO JOSE MESSIAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDO: VAGNER PEDRO DA CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA (OAB 6274-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar onde os veículos restringidos via Renajud nos autos podem ser localizados para realização de penhora e avaliação, bem como a se manifestar acerca da das restrições anteriores existentes sobre os mesmos, id 66123893, 66123895 e 66123896.
Imperatriz/MA, 4 de maio de 2022.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO.
Servidor(a) Judiciário -
04/05/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 09:27
Juntada de petição
-
12/04/2022 11:16
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/04/2022 09:40
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/04/2022 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 14:44
Decorrido prazo de VAGNER PEDRO DA CONCEICAO em 01/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 04:16
Decorrido prazo de VAGNER PEDRO DA CONCEICAO em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 12:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/03/2022 08:14
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 07:45
Outras Decisões
-
07/03/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 09:41
Juntada de petição
-
15/02/2022 16:59
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
15/02/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
14/02/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 11:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/02/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 10:19
Outras Decisões
-
08/02/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 18:21
Juntada de petição
-
01/02/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 13:09
Transitado em Julgado em 26/01/2022
-
10/12/2021 09:05
Juntada de petição
-
10/12/2021 08:11
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800738-26.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Limitação de Juros] REQUERENTE: ANTONIO JOSE MESSIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDO: VAGNER PEDRO DA CONCEICAO INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, com fundamento nos artigos 884 do Código Civil e 13 e 15 da Lei n° 7.357/1985 (Lei do Cheque), julgo procedente o pedido formulado no inicial e condeno a demandada a pagar ao demandante a quantia de R$ 27.149,00, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da emissão do cheque, ao tempo em que, com amparo na letra do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo.
Deixo de condenar o sucumbente em honorários e custas processuais, à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 07 de dezembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
07/12/2021 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 09:46
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2021 09:10
Juntada de petição
-
30/11/2021 07:04
Conclusos para julgamento
-
30/11/2021 07:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 03:09
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 11:55
Juntada de petição
-
26/11/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 09:08
Outras Decisões
-
27/08/2021 11:44
Conclusos para julgamento
-
27/08/2021 11:27
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2021 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
20/07/2021 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 09:12
Juntada de petição
-
14/07/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 09:18
Audiência Conciliação designada para 27/08/2021 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
13/07/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 12:55
Juntada de petição
-
14/06/2021 12:54
Juntada de petição
-
10/06/2021 00:07
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2021
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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