TJMA - 0827468-15.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2022 15:56
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 15:56
Transitado em Julgado em 25/03/2022
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18/03/2022 11:48
Juntada de petição
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07/03/2022 10:27
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 10:43
Extinto o processo por desistência
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22/02/2022 16:44
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 16:44
Juntada de Certidão
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02/02/2022 15:25
Juntada de petição
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10/12/2021 08:10
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827468-15.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: THALYTTA LINDOSO BARBOSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALYTTA LINDOSO BARBOSA - MA21402 REU: LUIZ GOMES DE SOUZA NETO DECISÃO Verificando o valor da causa, a qualificação da parte demandante e os elementos do objeto da demanda, põe-se em razoável dúvida, a alegada presunção de hipossuficiência da pessoa física, razão pela qual INTIME-SE a parte demandante, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), efetue a devida comprovação de impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Fica de já autorizado o parcelamento das custas em até 03 parcelas.
No mesmo prazo, deverá a parte demandante promover a emenda à petição inicial, nos termos do art. 319, VII do CPC para indicar a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, sob pena de indeferimento da inicial.
Após o prazo, concluso para despacho inicial.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Gisele Ribeiro Rondon Juíza Auxiliar Respondendo pela 15ª Vara Cível -
07/12/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 10:57
Outras Decisões
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26/07/2021 10:18
Conclusos para despacho
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04/07/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2021
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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