TJMA - 0800119-32.2020.8.10.0111
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/08/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
 
 Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800119-32.2020.8.10.0111 AUTOR: CARLA ELIZANGELA FERNANDES FRANCO Advogado(s) do reclamante: ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 16514-MA), JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS (OAB 20415-MA) REU: MUNICIPIO DE PIO XII MODIFIQUE-SE, se acaso ainda não tenha sido feito, A CLASSE PROCESSUAL PARA “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” DESPACHO É ônus do exequente instruir sua petição com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, caput, CPC), indicando os parâmetros utilizados para o respectivo cálculo(art. 524, II e IV, do CPC).
 
 Todavia, de acordo com o § 3º do art. 524 do CPC, “Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência.” No caso em análise, o exequente apresenta os motivos pelos quais suscita a apresentação de dados e documentos para fins de elaboração dos cálculos, assim como as razões pelas quais entende que o executado dispõe desses elementos.
 
 Lado outro, ante a impossibilidade de processamento conjunto em cumulação das execuções relativas à obrigação de fazer e a de pagar quantia, forte no art. 780 do CPC/2015), mas em respeito a economia processual, melhor que a obrigação de fazer - implantação de percentual sobre os rendimentos da exequente - seja determinada em momento oportuno.
 
 Do exposto, atendendo ao pedido de id , determinando ao Município executado a juntada das fichas financeiras solicitadas nos autos no prazo de 30 dias, na forma do art. 524, §3º, do CPC, sob pena do crime de desobediência, sem prejuízo de outras medidas coercitivas e sub-rogatórias (art. 400, CPC).
 
 O executado pode apresentar, no prazo de 10 dias, justificativa para a não exibição dos documentos solicitados, processando-se o incidente nos termos dos artigos 398 e 399 do CPC.
 
 Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, via sistema.
 
 Decorrido o prazo de 30 dias, intime-se a parte exequente para manifestar-se no que entender necessário.
 
 Pio XII/MA, data da assinatura eletrônica.
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                                            23/03/2022 10:33 Baixa Definitiva 
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                                            23/03/2022 10:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem 
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                                            23/03/2022 09:47 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            19/03/2022 01:28 Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 18/03/2022 23:59. 
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                                            19/03/2022 01:28 Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 18/03/2022 23:59. 
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                                            19/03/2022 01:20 Decorrido prazo de FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA em 18/03/2022 23:59. 
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                                            22/02/2022 01:19 Publicado Intimação em 22/02/2022. 
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                                            22/02/2022 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022 
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                                            22/02/2022 01:19 Publicado Intimação em 22/02/2022. 
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                                            22/02/2022 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022 
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                                            18/02/2022 12:08 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/02/2022 12:08 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/02/2022 15:51 Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PIO XII - CNPJ: 06.***.***/0001-81 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            10/02/2022 12:16 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            15/12/2021 11:13 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            09/12/2021 00:43 Publicado Intimação em 09/12/2021. 
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                                            08/12/2021 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021 
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                                            07/12/2021 00:00 Intimação Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0800119-32.2020.8.10.0111 RECORRENTE: MUNICIPIO DE PIO XII REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PIO XII Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA - MA17950-A RECORRIDO: CARLA ELIZANGELA FERNANDES FRANCO Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS - MA16514-A, JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS - MA20415-A LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 02/02/2022 e o término às 15:00 do dia 09/02/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Bacabal-MA, 6 de dezembro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial
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                                            06/12/2021 16:44 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            06/12/2021 14:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/11/2021 10:51 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            08/10/2021 09:27 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2021 09:27 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2021 09:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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