TJMA - 0800119-32.2020.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:54
Juntada de petição
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01/04/2025 06:49
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 17:09
Determinado o arquivamento
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17/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:40
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:08
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 05:33
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 05:33
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 20:29
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/12/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
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11/10/2024 03:17
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 03:17
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 10/10/2024 23:59.
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29/08/2024 02:00
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:00
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:44
Conclusos para decisão
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22/12/2023 21:44
Juntada de petição
-
15/12/2023 01:20
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:20
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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15/12/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 12:20
Juntada de petição
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03/10/2023 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2023 14:43
Juntada de petição
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15/09/2022 10:32
Juntada de petição
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10/09/2022 22:14
Juntada de petição
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05/09/2022 12:30
Conclusos para despacho
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05/09/2022 12:30
Juntada de Certidão
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04/09/2022 22:34
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 26/08/2022 23:59.
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04/09/2022 06:17
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 17:45
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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04/08/2022 17:45
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 17:04
Juntada de petição
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03/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800119-32.2020.8.10.0111 AUTOR: CARLA ELIZANGELA FERNANDES FRANCO Advogado(s) do reclamante: ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 16514-MA), JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS (OAB 20415-MA) REU: MUNICIPIO DE PIO XII MODIFIQUE-SE, se acaso ainda não tenha sido feito, A CLASSE PROCESSUAL PARA “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” DESPACHO É ônus do exequente instruir sua petição com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, caput, CPC), indicando os parâmetros utilizados para o respectivo cálculo(art. 524, II e IV, do CPC).
Todavia, de acordo com o § 3º do art. 524 do CPC, “Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência.” No caso em análise, o exequente apresenta os motivos pelos quais suscita a apresentação de dados e documentos para fins de elaboração dos cálculos, assim como as razões pelas quais entende que o executado dispõe desses elementos.
Lado outro, ante a impossibilidade de processamento conjunto em cumulação das execuções relativas à obrigação de fazer e a de pagar quantia, forte no art. 780 do CPC/2015), mas em respeito a economia processual, melhor que a obrigação de fazer - implantação de percentual sobre os rendimentos da exequente - seja determinada em momento oportuno.
Do exposto, atendendo ao pedido de id , determinando ao Município executado a juntada das fichas financeiras solicitadas nos autos no prazo de 30 dias, na forma do art. 524, §3º, do CPC, sob pena do crime de desobediência, sem prejuízo de outras medidas coercitivas e sub-rogatórias (art. 400, CPC).
O executado pode apresentar, no prazo de 10 dias, justificativa para a não exibição dos documentos solicitados, processando-se o incidente nos termos dos artigos 398 e 399 do CPC.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, via sistema.
Decorrido o prazo de 30 dias, intime-se a parte exequente para manifestar-se no que entender necessário.
Pio XII/MA, data da assinatura eletrônica. -
02/08/2022 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 22:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 26/07/2022 23:59.
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02/06/2022 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2022 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 09:41
Conclusos para despacho
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24/04/2022 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 22/04/2022 23:59.
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09/04/2022 14:58
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 08/04/2022 23:59.
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30/03/2022 23:21
Juntada de petição
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28/03/2022 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2022.
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28/03/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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28/03/2022 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2022.
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28/03/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2022 13:22
Juntada de Certidão
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23/03/2022 10:33
Recebidos os autos
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23/03/2022 10:33
Juntada de despacho
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08/10/2021 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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06/10/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 07:55
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 07:24
Conclusos para despacho
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04/05/2021 22:43
Juntada de contrarrazões
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12/04/2021 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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11/04/2021 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 15:14
Juntada de Ato ordinatório
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30/03/2021 14:31
Juntada de recurso inominado
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02/03/2021 10:30
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 10:30
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 01/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 11:29
Publicado Sentença (expediente) em 04/02/2021.
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05/02/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 11:28
Publicado Sentença (expediente) em 04/02/2021.
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05/02/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 11:10
Julgado procedente o pedido
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28/08/2020 10:13
Conclusos para julgamento
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28/08/2020 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/08/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 21/07/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2020 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/03/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 14:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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