TJMA - 0026760-09.1995.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/02/2025 02:24
Decorrido prazo de EMPRESA SAO LUIS LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 06:52
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
 - 
                                            
16/12/2024 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/12/2024 17:37
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
16/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/10/2024 14:07
Juntada de petição
 - 
                                            
24/09/2024 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
24/09/2024 10:51
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
07/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/07/2024 16:36
Decorrido prazo de EMPRESA SAO LUIS LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 01:07
Publicado Intimação em 01/07/2024.
 - 
                                            
29/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/06/2024 15:30
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
27/06/2024 15:27
Transitado em Julgado em 21/03/2024
 - 
                                            
08/04/2024 14:02
Juntada de petição
 - 
                                            
22/03/2024 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 21/03/2024 23:59.
 - 
                                            
23/02/2024 01:34
Decorrido prazo de EMPRESA SAO LUIS LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 03:51
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
 - 
                                            
26/01/2024 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/01/2024 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
18/12/2023 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2023 15:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/09/2023 11:12
Juntada de termo
 - 
                                            
05/09/2023 11:02
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
05/09/2023 11:00
Desentranhado o documento
 - 
                                            
05/09/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 17:15
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
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06/06/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 08:12
Juntada de termo
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28/07/2022 12:36
Decorrido prazo de EMPRESA SAO LUIS LTDA - ME em 20/07/2022 23:59.
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04/07/2022 01:01
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0026760-09.1995.8.10.0001 Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ-MA ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a parte executada para que comprove o pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 26.259,68 e das custas processuais no valor de R$ 9.136,86, no prazo de quinze dias, sob pena de pesquisa de ativos financeiros através do Sistema SisbaJud.
OBSERVAÇÃO: O valor da condenação das custas processuais deverá ser pago através de Boleto Bancário disponível no site do Tribunal de Justiça/MA (www.tjma.jus.br), por meio do Sistema Gerador de Custas→Atos Diversos→Boleto Avulso (preencher com valor referente à condenação e clica em calcular)→Gerar Guia→preencher a guia com dados do processo respectivo (selecionando na opção serventia: Contadoria Judicial de São Luís -Fórum Des.
Sarney Costa)→Gerar Guia→Imprimir o boleto gerado. *PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O(A) DEVEDOR(A) PODERÁ COMPARECER À PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO SITUADA NA RUA DOS AFOGADOS, Nº 107, CENTRO, (PRÓXIMO AO ANTIGO PRÉDIO DO BEM), NESTA CIDADE, TELEFONE: 98 8270 0900 ( WHATSAPP) COM O FIM DE EVITAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
São Luís - MA, Sexta-feira, 24 de Junho de 2022. MARTHA MARIA TEREZA PEREIRA ALMEIDA Diretora de Secretaria - 
                                            
24/06/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/06/2022 09:32
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/06/2022 13:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/05/2022 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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11/05/2022 10:31
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
14/03/2022 14:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
24/02/2022 12:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 27/01/2022 23:59.
 - 
                                            
14/02/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 10:01
Conclusos para decisão
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14/02/2022 10:00
Juntada de Certidão
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21/12/2021 01:04
Decorrido prazo de EMPRESA SAO LUIS LTDA - ME em 16/12/2021 23:59.
 - 
                                            
21/12/2021 01:04
Decorrido prazo de EMPRESA SAO LUIS LTDA - ME em 16/12/2021 23:59.
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10/12/2021 04:58
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0026760-09.1995.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS( CNPJ=06.***.***/0001-30) EXECUTADO(A): EMPRESA SÃO LUÍS LTDA - ME ADVOGADO(S):Advogado(s) do reclamado: CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS, FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, devendo, nessa oportunidade, especificarem com clareza e precisão, os documentos a serem desentranhados para devolução; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021.
MARCIA CRISTINA FERREIRA MENDES Técnico Judiciário - 
                                            
07/12/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/12/2021 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 13:27
Juntada de Certidão
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07/12/2021 13:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/1995                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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