TJMA - 0051181-96.2014.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 12:13
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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02/10/2024 16:08
Juntada de petição
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06/09/2024 02:58
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 01:23
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2024 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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17/02/2024 17:48
Juntada de petição
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16/01/2024 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
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19/04/2023 19:42
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 10:02
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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24/03/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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21/02/2023 16:55
Juntada de petição
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15/02/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 10ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 0051181-96.2014.8.10.0001 Parte Autora: ESTADO MARANHAO Parte Ré: WHIRLPOOL S.A Advogado (a): PE29373 CATARINA BEZERRA ALVES ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: (i) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; (ii) no prazo de 05 (cinco), se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que sejam determinadas as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; (iii) no prazo de 30 dias, manifestem eventual interesse em manter pessoalmente a guarda dos seus respectivos documentos originais.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022.
MARLUZE DE SÁ CARDOSO Técnica Judiciária -
07/02/2023 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 20:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 12:15
Juntada de Certidão
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05/08/2022 11:43
Juntada de Certidão
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22/07/2022 10:49
Juntada de Certidão
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22/07/2022 10:49
Juntada de Certidão
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07/07/2022 17:29
Juntada de volume
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16/06/2022 17:41
Juntada de petição
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15/06/2022 17:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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07/12/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0051181-96.2014.8.10.0001 (546172014) CLASSE/AÇÃO: Execução Fiscal EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO: LUCIANA CARDOSO MAIA ( OAB PROCURADORADOESTAD-MA ) EXECUTADO: WHIRLPOOL S.A (MULTIBRAS, BRASTEMP,CONSUL) ADVOGADO: SP 155121 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, a sentença proferida às fls.79 dos autos transitou livremente em julgado em 09/10/2019, considerando o decurso dos prazos sem interposição de recursos pelas partes.
Consumado o trânsito em julgado da sentença, promovo a expedição1 de Intimação, via DJe, para que o devedor comprove o pagamento das custas judiciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa e Execução, conforme §3º, do art. 26, da Lei Estadual nº 9.109/2009.
São Luís/MA, 7 de julho de 2021.
Edilson Ferreira Mendes Secretário Judicial Matrícula nº. 181057
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2014
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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