TJMA - 0801181-94.2021.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 11:38
Transitado em Julgado em 15/06/2022
-
08/06/2022 10:09
Juntada de petição
-
03/06/2022 03:18
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
03/06/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801181-94.2021.8.10.0104 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor: KYARA GABRIELA SILVA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KYARA GABRIELA SILVA RAMOS - PI13914-A Réu: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte acima descritas, para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "(...)"DISPOSITIVO: Logo, atendendo a sentença aos comandos do art. 489 do CPC e não incorrendo nas falhas elencadas pelo parágrafo primeiro do mesmo artigo, há de ser reconhecida a higidez e perfeição do ato decisório.
Ante todo o exposto, conheço dos Embargos, mas lhes NEGO provimento.
P.R.I.
Transitando em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Paraibano/MA, data do sistema.
Adriano Lima Pinheiro, Juiz de Direito Titular da comarca de Pastos Bons Respondendo pela da Comarca de Paraibano/MA.
Dado e passado neste Juízo aos Segunda-feira, 23 de Maio de 2022. -
23/05/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 22:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
11/12/2021 11:55
Juntada de embargos de declaração
-
10/12/2021 03:40
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801181-94.2021.8.10.0104 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor: KYARA GABRIELA SILVA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KYARA GABRIELA SILVA RAMOS - PI13914-A Réu: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte acima descritas, para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "(...)"DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, com fulcro nos artigos 321, Parágrafo Único e 485, I, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, ante o indeferimento da petição inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, observada a gratuidade que ora defiro.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA.
Dado e passado neste Juízo aos Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021. -
07/12/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 18:13
Indeferida a petição inicial
-
12/11/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 11:11
Juntada de petição
-
08/11/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806202-54.2018.8.10.0040
Djane Carvalho de Souza Vale
Companhia Excelsior de Seguros
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/06/2018 09:29
Processo nº 0806839-18.2021.8.10.0034
Sebastiana de Souza Moura
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2022 09:52
Processo nº 0806839-18.2021.8.10.0034
Sebastiana de Souza Moura
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2021 13:10
Processo nº 0817131-44.2021.8.10.0040
Maria de Lourdes da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Antonia Jessica Silva Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2021 15:33
Processo nº 0048123-22.2013.8.10.0001
Safra Leasing SA Arrendamento Mercantil
David de Almeida Silva
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2013 00:00