TJMA - 0806839-18.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2024 23:40
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:22
Juntada de petição
-
13/04/2024 00:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:33
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 09:35
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
22/02/2024 10:03
Realizado cálculo de custas
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12/01/2024 15:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:47
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:53
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE SOUZA MOURA em 08/11/2023 23:59.
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20/10/2023 12:57
Juntada de termo
-
18/10/2023 00:33
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0806839-18.2021.8.10.0034 Parte Exequente: SEBASTIANA DE SOUZA MOURA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Parte Executada: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que houve a quitação integral do débito exequendo, sendo de rigor a observância ao disposto nos artigos 924 e 925, ambos do Código Processual Civil de 2015, verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Pelo exposto, para os fins dos artigos alhures transcritos, julgo EXTINTA a presente execução.
Expeça(m)-se alvará(s) judicial(is) do valor depositado, e acréscimos legais, em favor da parte exequente, na forma postulada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve de mandado.
Codó-MA, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA -
16/10/2023 12:29
Juntada de termo
-
16/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:14
Juntada de petição
-
16/10/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 00:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/10/2023 12:50
Juntada de petição
-
29/09/2023 23:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:17
Juntada de termo
-
25/09/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 17:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
06/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 16:02
Juntada de termo
-
21/07/2023 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
21/07/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:19
Juntada de petição
-
10/07/2023 15:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/07/2023 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2023 00:46
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE SOUZA MOURA em 30/06/2023 23:59.
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22/06/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 08:41
Juntada de termo
-
03/06/2023 08:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/06/2023 08:40
Evoluída a classe de #Não preenchido# para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2023 01:42
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE SOUZA MOURA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 11:42
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:42
Juntada de despacho
-
04/07/2022 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/07/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 18:31
Juntada de contrarrazões
-
28/06/2022 16:19
Juntada de contrarrazões
-
08/06/2022 12:40
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
08/06/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
07/06/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 11:14
Juntada de petição
-
06/06/2022 17:29
Juntada de apelação
-
30/05/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:03
Juntada de apelação cível
-
17/05/2022 01:09
Publicado Sentença em 16/05/2022.
-
17/05/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 17:27
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2022 18:51
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 18:51
Juntada de termo
-
30/03/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 18:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:23
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
16/03/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 19:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 18:16
Conclusos para julgamento
-
18/02/2022 18:16
Juntada de termo
-
18/02/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 10:37
Juntada de réplica à contestação
-
28/01/2022 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 16:59
Juntada de contestação
-
14/12/2021 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/11/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 08:19
Juntada de termo
-
19/11/2021 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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