TJMA - 0839514-07.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 04:10
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 07:55
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 07:23
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:26
Expedição de Informações pessoalmente.
-
30/09/2024 01:24
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 13:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2024 06:07
Decorrido prazo de RAFFAELE CHRISTINE LOBAO MOURA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 06:07
Decorrido prazo de ANTONIO LENNON CARVALHO COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:40
Juntada de petição
-
13/08/2024 12:23
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 14:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/07/2024 18:22
Juntada de petição
-
14/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO LENNON CARVALHO COSTA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de KACIARA BALDES MORAES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:39
Decorrido prazo de RAFFAELE CHRISTINE LOBAO MOURA em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:28
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:40
Decorrido prazo de RAFFAELE CHRISTINE LOBAO MOURA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO LENNON CARVALHO COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:18
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
17/03/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 13:12
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/03/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO LENNON CARVALHO COSTA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:01
Decorrido prazo de RAFFAELE CHRISTINE LOBAO MOURA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 11:35
Juntada de petição
-
31/10/2023 01:18
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0839514-07.2019.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: G D A DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFFAELE CHRISTINE LOBAO MOURA - MA13796, ANTONIO LENNON CARVALHO COSTA - MA11611, KACIARA BALDES MORAES - MA10270 REU: DIORGENES JACOB DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a Carta Precatória devolvida sem finalidade atingida.
São Luís, Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
27/10/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:47
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/10/2023 07:55
Juntada de Ofício
-
16/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 02:31
Decorrido prazo de RAFFAELE CHRISTINE LOBAO MOURA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO LENNON CARVALHO COSTA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:31
Decorrido prazo de KACIARA BALDES MORAES em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 02:09
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0839514-07.2019.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: G D A DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFFAELE CHRISTINE LOBAO MOURA - MA13796, ANTONIO LENNON CARVALHO COSTA - MA11611, KACIARA BALDES MORAES - MA10270 Réu: DIORGENES JACOB DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a PARTE AUTORA para acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo deprecado, e cooperar para que o prazo de 30 dias para o cumprimento seja observado, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC.
São Luís, Sexta-feira, 16 de Junho de 2023.
HERICA CRYS CRUZ DOS SANTOS Técnico Judiciário Matrícula 134015 -
16/06/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:33
Expedição de Carta precatória.
-
15/06/2023 12:05
Juntada de Carta precatória
-
05/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO LENNON CARVALHO COSTA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:21
Decorrido prazo de KACIARA BALDES MORAES em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:53
Juntada de petição
-
18/04/2023 22:38
Decorrido prazo de ANTONIO LENNON CARVALHO COSTA em 17/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:38
Decorrido prazo de KACIARA BALDES MORAES em 17/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:36
Decorrido prazo de RAFFAELE CHRISTINE LOBAO MOURA em 17/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0839514-07.2019.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA Autor: G D A DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFFAELE CHRISTINE LOBAO MOURA - MA13796, ANTONIO LENNON CARVALHO COSTA - MA11611, KACIARA BALDES MORAES - MA10270 Réu: DIORGENES JACOB DE OLIVEIRA Defiro a petição de ID nº 85775675, proceda-se à expedição de Carta Precatória.
Antes, porém, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher custas processuais para referida diligência, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito auxiliar na 9ª Vara Cível de São Luís -
16/04/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 14:25
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
26/03/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
27/02/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 14:59
Juntada de petição
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0839514-07.2019.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA Autor: G D A DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFFAELE CHRISTINE LOBAO MOURA - MA13796, ANTONIO LENNON CARVALHO COSTA - MA11611, KACIARA BALDES MORAES - MA10270 Réu: DIORGENES JACOB DE OLIVEIRA DESPACHO Sobre a certidão de ID nº 60475325, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito funcionando na 9ª Vara Cível de São Luís. -
08/02/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 03:50
Decorrido prazo de KACIARA BALDES MORAES em 02/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO LENNON CARVALHO COSTA em 02/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 15:47
Juntada de petição
-
10/12/2021 03:27
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839514-07.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: G D A DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFFAELE CHRISTINE LOBAO MOURA - OAB/MA 13796, ANTONIO LENNON CARVALHO COSTA - OAB/MA 11611, KACIARA BALDES MORAES - OAB/MA 10270 REU: DIORGENES JACOB DE OLIVEIRA DECISÃO: Trata-se de demanda iniciada como Execução de titulo extrajudicial.
O exequente requereu na petição de ID 25519546 a conversão da execução em ação monitória, após o despacho inicial.
O executado não foi localizado, nos endereços indicados.
O exequente então requereu a consulta ao sistema INFOJUD para localizar o endereço do executado (ID 38630422).
Desse modo, por primeiro, converto a presente demanda em ação monitória, devendo a Secretaria Judicial promover a necessária alteração da classe processual, caso em que deverá ser expedido o mandado de citação, para que o réu efetue o pagamento do valor devido, acrescidos dos honorários advocatícios de 5% sobre o valor causa, no prazo de 15 dias, caso em que ficará isento do pagamento das custas processuais.
No mesmo prazo, poderá opor embargos.
Não havendo o pagamento ou não sendo opostos os embargos, deverá ser cientificado de que o mandado será convertido de pleno direito em título executivo judicial, independentemente de nova formalidade, seguindo-se com a fase de cumprimento de sentença.
Segundo, intime-se o autor para comprovar o recolhimento da taxa judiciária para a diligência solicitada, por sistema e por CPF/CNPJ, no prazo de 15 dias, nos termos da Lei 9109/2009 (Lei de Custas -TJMA), sob pena de extinção, tendo em vista que o requerimento retro encontra-se regulamentado pela Lei Complementar nº 187/2017, que alterou a Lei Complementar nº 48/2000, bem como a Lei Estadual nº 10.590/2017, fixando a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas InfoJud, RenaJud, BacenJud, SIEL ou análogo, com fundamento na Portaria-TJ 1341/2018, Feito o recolhimento das respectivas custas, com a juntada do comprovante aos autos, proceda-se à consulta do sistema Infojud juntando aos autos as respectivas informações.
Caso seja informado novo endereço, renove-se o mandado de citação, atentando para o cumprimento sob a forma de mandado monitório.
Determino que a secretaria desta vara faça a respectiva modificação nos autos do processo junto ao sistema PJE Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital. -
07/12/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 19:24
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
02/12/2021 12:32
Outras Decisões
-
04/12/2020 06:37
Decorrido prazo de KACIARA BALDES MORAES em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 06:37
Decorrido prazo de ANTONIO LENNON CARVALHO COSTA em 03/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 14:27
Juntada de petição
-
20/11/2020 04:34
Decorrido prazo de DIORGENES JACOB DE OLIVEIRA em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 01:25
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
19/11/2020 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 13:03
Juntada de Ato ordinatório
-
26/10/2020 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 12:55
Juntada de diligência
-
28/08/2020 03:25
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 27/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 10:23
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/07/2020 14:49
Juntada de Ofício
-
20/07/2020 14:32
Juntada de Ato ordinatório
-
10/02/2020 14:23
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2020 12:12
Juntada de Mandado
-
17/01/2020 09:53
Juntada de Ato ordinatório
-
15/01/2020 19:16
Juntada de petição
-
13/01/2020 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2020 09:46
Juntada de Ato ordinatório
-
25/11/2019 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2019 09:45
Juntada de diligência
-
12/11/2019 11:54
Juntada de petição
-
04/10/2019 14:06
Expedição de Mandado.
-
04/10/2019 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 17:00
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/09/2019 14:39
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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