TJMA - 0830794-22.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
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04/03/2022 04:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/03/2022 23:59.
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03/03/2022 02:17
Publicado Decisão (expediente) em 03/03/2022.
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26/02/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 22:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/02/2022 19:04
Conclusos para decisão
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22/02/2022 19:03
Juntada de termo
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22/02/2022 17:03
Juntada de contrarrazões
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07/02/2022 14:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/02/2022 23:59.
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07/02/2022 08:20
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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07/02/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 07:40
Juntada de Certidão
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03/02/2022 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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03/02/2022 07:30
Juntada de Certidão
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02/02/2022 21:06
Juntada de recurso especial (213)
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09/12/2021 00:25
Publicado Acórdão (expediente) em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 16 de novembro de 2021 a 23 de novembro de 2021. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 0830794-22.2017.8.10.0001 - PJE. Embargante : Maria do Amparo da Silva.
Advogado : Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA 10.502-A).
Embargado : Banco PAN S/A.
Advogado : Gilvan Melo Sousa (OAB/CE 16.383).
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
VALIDADE DO NEGÓCIO FIRMADO POR ANALFABETO POR ATENDER A PRESCRIÇÃO LEGAL.
RECEBIMENTO DO VALOR NA CONTA DO BENEFICIÁRIO.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I. “Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa” (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 965.265/AM, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 03/08/2017).
II.
Embargos rejeitados.. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os Embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Tyrone José Silva.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência do Desembargador Antonio Pacheco Guerreiro Junior. São Luís, 03 de dezembro de 2021.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
06/12/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 07:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2021 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2021 12:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2021 12:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/08/2021 14:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/08/2021 10:31
Juntada de contrarrazões
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25/08/2021 02:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 00:29
Publicado Despacho (expediente) em 25/08/2021.
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25/08/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 18:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/08/2021 11:28
Juntada de embargos de declaração (1689)
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05/08/2021 00:49
Publicado Acórdão (expediente) em 02/08/2021.
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05/08/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 23:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 13:42
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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27/07/2021 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2021 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2021 13:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/07/2021 10:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/05/2021 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 08:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/05/2021 16:12
Juntada de contrarrazões
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19/04/2021 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 19/04/2021.
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17/04/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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15/04/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 15:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/03/2021 12:41
Juntada de agravo interno cível (1208)
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17/02/2021 00:21
Publicado Decisão (expediente) em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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12/02/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 08:51
Conhecido o recurso de MARIA DO AMPARO DA SILVA - CPF: *09.***.*94-05 (APELANTE) e não-provido
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18/11/2020 09:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/11/2020 09:04
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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04/11/2020 23:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 09:40
Juntada de contrarrazões
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12/08/2020 15:15
Recebidos os autos
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12/08/2020 15:15
Conclusos para decisão
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12/08/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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