TJMA - 0039092-08.1995.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2023 00:23
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2023 03:10
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:18
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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27/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
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24/03/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0039092-08.1995.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA - MA705-A EXECUTADO: REGINA CLAUDIA DE FREITAS CAVALCANTE, ROSEMARY SILVA CARVALHO DESPACHO
Vistos. É de conhecimento comum da comunidade jurídica deste fórum o falecimento do advogado PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA.
Isto posto, intime-se a parte Autora, pessoalmente e por meio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias sanar o vício na representação processual, constituindo novo patrono, sob pena de arquivamento (CPC, arts. 76, 103 e 111).
Diante disso, suspenda-se o presente feito até a ultimação da habilitação (artigo 689 do CPC).
Com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
20/03/2023 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 14:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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19/08/2022 08:49
Conclusos para despacho
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02/08/2022 10:23
Juntada de petição
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26/07/2022 07:45
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0039092-08.1995.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA - MA705-A EXECUTADO: REGINA CLAUDIA DE FREITAS CAVALCANTE, ROSEMARY SILVA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre a penhora parcial realizada no sistema SISBAJUD, conforme Certidão ID 71420887 São Luís, 22 de julho de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
22/07/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
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14/07/2022 09:33
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/07/2022 09:32
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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11/07/2022 13:55
Juntada de recibo (sisbajud)
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24/06/2022 15:08
Juntada de petição
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20/06/2022 16:46
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 11:32
Juntada de Certidão
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10/06/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 10:21
Conclusos para despacho
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13/01/2022 15:59
Juntada de petição
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21/12/2021 03:33
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:31
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 09:46
Juntada de Certidão
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10/12/2021 01:04
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0039092-08.1995.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA - MA705 EXECUTADO: REGINA CLAUDIA DE FREITAS CAVALCANTE, ROSEMARY SILVA CARVALHO DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Exequente, pessoalmente e através de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar especificadamente o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, com vistas a regularização do andamento da execução (artigo 921, III do CPC), pena de suspensão e posterior arquivamento (artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º, ambos do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos os autos para deliberação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
07/12/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 17:01
Conclusos para decisão
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15/01/2020 17:00
Juntada de termo
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15/01/2020 16:58
Juntada de Certidão
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15/01/2020 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2019 04:22
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 06/12/2019 23:59:59.
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30/11/2019 03:33
Decorrido prazo de REGINA CLAUDIA DE FREITAS CAVALCANTE em 28/11/2019 23:59:59.
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30/11/2019 03:33
Decorrido prazo de ROSEMARY SILVA CARVALHO em 28/11/2019 23:59:59.
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25/11/2019 16:50
Juntada de petição
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21/11/2019 00:44
Publicado Intimação em 21/11/2019.
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21/11/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2019 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2019.
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21/11/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/11/2019 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 12:13
Juntada de Certidão
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19/11/2019 12:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/11/2019 12:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/1995
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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