TJMA - 0802467-26.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 04:08
Decorrido prazo de Quarta Delegacia Regional de Codó em 30/01/2023 23:59.
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17/03/2023 21:14
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 18:24
Juntada de petição
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15/12/2022 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2022 15:36
Recebidos os autos
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15/12/2022 15:36
Juntada de decisão
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12/05/2022 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/05/2022 13:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/05/2022 23:59.
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06/05/2022 11:08
Juntada de Certidão
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26/04/2022 14:30
Juntada de petição
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06/04/2022 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2022.
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06/04/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 0802467-26.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SOARES DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Interposta apelação, intimo a parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo previsto em lei.
Transcorrido o prazo acima com ou sem respostas do(s) apelado(s), faço remessa dos autos ao órgão recursal competente, por intermédio de ofício firmado pelo magistrado.
Codó(MA), 4 de abril de 2022 STEPHANIE LOREN DA PAZ CALDAS Técnico Judiciário - Apoio Administrativo.
Matrícula 174698 Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2009-CGJ/MA c/c o Art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA -
04/04/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 09:54
Juntada de Certidão
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03/04/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/04/2022 23:59.
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31/03/2022 14:07
Juntada de apelação
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17/03/2022 16:37
Publicado Sentença em 11/03/2022.
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17/03/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 15:42
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2022 12:54
Conclusos para julgamento
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28/02/2022 12:54
Juntada de termo
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28/02/2022 02:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/02/2022 23:59.
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27/02/2022 10:07
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 15/02/2022 23:59.
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07/02/2022 09:54
Juntada de Certidão
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07/02/2022 04:05
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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07/02/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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02/02/2022 16:56
Juntada de réplica à contestação
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21/01/2022 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 18:34
Juntada de Certidão
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21/01/2022 18:33
Juntada de Certidão
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21/01/2022 18:31
Juntada de Certidão
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09/12/2021 00:47
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2021 00:00
Intimação
Processo n°. 0802467-26.2021.8.10.0034 Autor: MARIA SOARES DE SOUZA Réu:BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, na forma e sob as penas da lei.
Deixo de designar audiência de conciliação, pois a parte autora manifestou não ter interesse em sua realização, o que não impede que haja conciliação entre as partes a qualquer tempo, até mesmo diante de pedido de marcação de audiência para tal finalidade.
Cite-se a parte Requerida para tomar conhecimento da ação e, querendo oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos constantes na inicial. Apresentada a contestação tempestivamente, intime-se a parte contrária para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. 23 de novembro de 2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
06/12/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 16:56
Conclusos para despacho
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12/11/2021 16:56
Juntada de termo
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12/11/2021 16:39
Juntada de Certidão
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26/07/2021 14:12
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 12:19
Conclusos para despacho
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24/03/2021 12:19
Juntada de termo
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24/03/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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