TJMA - 0033266-05.2012.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:24
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:09
Decorrido prazo de FABIO CESAR TEIXEIRA MELO em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:52
Juntada de Certidão
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16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIO CESAR TEIXEIRA MELO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:53
Juntada de petição
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01/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:29
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
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03/06/2025 00:11
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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03/06/2025 00:11
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 12:14
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 16:24
Juntada de petição
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31/03/2025 14:46
Outras Decisões
-
06/03/2024 08:01
Conclusos para decisão
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23/02/2024 16:19
Juntada de petição
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21/02/2024 02:55
Decorrido prazo de FABIO CESAR TEIXEIRA MELO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:55
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:55
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 10:47
Juntada de ato ordinatório
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06/10/2023 17:53
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:52
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:54
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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29/09/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 18:10
Juntada de petição
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27/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0033266-05.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MED-SURGERY HOSPITALAR LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378-A, PABLO ALVES NAUE - MA10197-A EXECUTADO: CENTRO DE OLHOS DE SAO LUIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO CESAR TEIXEIRA MELO - MA8018-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, acerca da petição de ID 102054327.
São Luís, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
26/09/2023 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 07:57
Juntada de Certidão
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21/09/2023 14:30
Juntada de petição
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19/09/2023 14:53
Juntada de petição
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14/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0033266-05.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MED-SURGERY HOSPITALAR LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - MA13653-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - MA12556-A, LUIZ EDUARDO GOES BITTENCOURT - MA21610-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378-A, PABLO ALVES NAUE - MA10197-A, RICARDO SAUAIA MARAO - MA7691-A EXECUTADO: CENTRO DE OLHOS DE SAO LUIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO CESAR TEIXEIRA MELO - MA8018-A DECISÃO A parte exequente requereu a penhora de ativos financeiros da parte executada.
Até o momento, o executado não cumpriu voluntariamente a obrigação.
Defiro a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte executada, até o valor indicado pelo credor, conforme demonstrativo de débito, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta.
Intime-se o exequente para proceder com o pagamento das custas da referida diligência.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, INTIME-SE o réu por seu advogado (ou pessoalmente) para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, querendo, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Não apresentada manifestação, será convertida a indisponibilidade em penhora com sua transferência para conta judicial e intimação do réu para os fins do art. 525, § 11, do CPC.
Não havendo êxito no bloqueio, intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora nos 10 (dez) dias úteis seguintes.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís-MA Funcionando junto à 7ª Vara Cível Portaria - CGJ nº 1531/2023 -
12/09/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 16:46
Juntada de petição
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12/04/2023 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2023 19:44
Juntada de petição
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17/10/2022 23:41
Juntada de petição
-
09/06/2022 09:46
Conclusos para despacho
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28/03/2022 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/03/2022 13:35
Juntada de Certidão
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28/03/2022 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2022 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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28/03/2022 13:34
Conciliação infrutífera
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28/03/2022 10:20
Juntada de petição
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28/03/2022 10:04
Juntada de petição
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28/03/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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25/03/2022 11:23
Juntada de petição
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25/03/2022 08:37
Juntada de Certidão
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06/12/2021 06:41
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0033266-05.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MED-SURGERY HOSPITALAR LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - MA13653, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - MA12556, LUIZ EDUARDO GOES BITTENCOURT - MA21610, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378-A, PABLO ALVES NAUE - MA10197-A, RICARDO SAUAIA MARAO - MA7691-A EXECUTADO: CENTRO DE OLHOS DE SAO LUIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO CESAR TEIXEIRA MELO - MA8018 DESPACHO Defiro o pleito de ambas as partes para a realização de audiência conciliatória com o fulcro da tentativa de resolução da presente demanda.
Com isso, determino que os autos retornem para a Secretária Judicial para que após o período de suspensão das audiências em razão da necessidade de isolamento social pelo COVID-19, seja realizada a designação de audiência conciliatória e devida intimação das partes na pessoa de seus advogados.
Após, voltem-me os autos conclusos.
São Luís, 02 de Junho de 2020.
JOSÉ BRIGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 28/03/2022 10:30 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala2 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
02/12/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 17:24
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2021 17:22
Audiência Processual por videoconferência designada para 28/03/2022 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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04/11/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 01:58
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 01:58
Decorrido prazo de RICARDO SAUAIA MARAO em 27/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 15:34
Juntada de petição
-
18/02/2020 14:39
Juntada de petição
-
07/02/2020 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2020 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2020 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2020 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 17:02
Recebidos os autos
-
07/02/2020 17:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2012
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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