TJMA - 0002041-40.2007.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 13:32
Juntada de petição
-
19/08/2023 00:20
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0002041-40.2007.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIETE ESTRELA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - MA5727-A EXECUTADO: CLUBE UNIBANCO DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte REQUERIDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
08/08/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 08:20
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/01/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 10:25
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
22/10/2022 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 15:44
Juntada de Mandado
-
01/10/2022 10:15
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
01/10/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0002041-40.2007.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIETE ESTRELA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - MA5727-A ESPÓLIO DE: CLUBE UNIBANCO DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora CLUBE UNIBANCO DE SEGUROS , por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolher as custas finais no valor de R$3.765,81(três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 76849185.
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 27 de setembro de 2022.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
27/09/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 09:30
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2022 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
-
23/09/2022 16:41
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2022 09:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/09/2022 09:34
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2022 09:33
Transitado em Julgado em 26/08/2022
-
04/09/2022 15:40
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 15:40
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 26/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 08:12
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0002041-40.2007.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ELIETE ESTRELA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - MA5727-A ESPÓLIO DE: CLUBE UNIBANCO DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391-A S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, proposta por ELIETE ESTRELA DE SOUSA, em desfavor de CLUBE UNIBANCO DE SEGUROS.
Em análise detida dos autos, verifica-se que a parte executada realizou o pagamento espontâneo da dívida, conforme se depreende do ID 37754081 – págs. 04/08, tendo a parte exequente realizado o levantamento do valor conforme ID 37754081 – págs. 22 e 44.
Virtualizados os autos, e devidamente intimadas da migração, apenas a parte executada apresentou manifestação, em ID 38391619, pugnando pela extinção da ação ante cumprimento da obrigação, enquanto a parte exequente manteve-se inerte (ID 62025934).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, considerando que a obrigação já foi satisfeita, tendo a requerida realizado o pagamento do valor objeto da condenação, e a exequente realizou o levantamento da referida quantia mediante alvará judicial, entendo ser o caso de extinção do feito com resolução de mérito (art. 924, II, CPC).
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante a satisfação da obrigação.
Custas processuais remanescentes a cargo da parte requerida.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
São Luís/MA, data do sistema.
ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2745/2022 -
02/08/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2022 01:47
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 01:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2021 23:48
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 15/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 12:22
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0002041-40.2007.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ELIETE ESTRELA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - MA5727 REU: CLUBE UNIBANCO DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391-A DESPACHO Intime-se a requerente ELIETE ESTRELA DE SOUSA, por meio de seu advogado, via DJEN, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a petição de Id. 383916198, sob pena de consentimento tácito.
Após, façam-se os autos conclusos.
São Luís (MA), 01 de dezembro de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
05/12/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 23:02
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 23:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 14:55
Juntada de petição
-
26/11/2020 05:06
Decorrido prazo de ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 05:06
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 05:06
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 05:06
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 25/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 00:54
Publicado Intimação em 18/11/2020.
-
18/11/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 16:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
09/11/2020 16:14
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2007
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002887-38.1999.8.10.0001
General Electric Company
Jose Jorge Souza de Figueiredo
Advogado: Juvencio Costa Belfort
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/1999 00:00
Processo nº 0802120-44.2021.8.10.0114
Jose Carlos Moreira Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2022 10:52
Processo nº 0801176-81.2021.8.10.0101
Jose Diniz
Banco Pan S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2022 10:58
Processo nº 0802120-44.2021.8.10.0114
Jose Carlos Moreira Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2021 19:04
Processo nº 0801176-81.2021.8.10.0101
Banco Pan S/A
Jose Diniz
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2021 09:48