TJMA - 0000694-66.2012.8.10.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 14:39
Baixa Definitiva
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04/04/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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04/04/2023 14:38
Juntada de Certidão
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29/03/2023 12:28
Juntada de petição
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15/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 11:24
Conclusos para decisão
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24/02/2023 11:24
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 02:13
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 02:13
Decorrido prazo de GENILSON VIANA RODRIGUES em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 02:13
Decorrido prazo de GENILSON VIANA RODRIGUES em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 02:13
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:50
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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10/02/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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07/02/2023 08:40
Conclusos para decisão
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07/02/2023 08:40
Juntada de Certidão
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31/01/2023 19:04
Juntada de petição
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28/01/2023 01:54
Publicado Despacho em 27/01/2023.
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28/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE Gabinete do Juiz Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal de São Luis PROCESSO: 0000694-66.2012.8.10.0010 REQUERENTE: GENILSON VIANA RODRIGUES Advogado: DIEGO MENEZES MIRANDA OAB: MA10464-A Endereço: AV.
DOS HOLANDESES, EMPRESARIAL WINDOWS OPEN MALL, 209, CALHAU, SãO LUíS - MA - CEP: 65000-000 RECORRIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado: CAMILA DE ANDRADE LIMA OAB: PE1494-S Endereço: Rua da Hora, 692, Espinheiro, RECIFE - PE - CEP: 52020-015 Advogado: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR OAB: PE23289-A Endereço: Rua da Hora, 692, Espinheiro, RECIFE - PE - CEP: 52020-015 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o presente foi devolvido pelo STF, após análise d Agravo no Recurso extraordinário, em que a Corte constatou a ausência de repercussão geral apta ao conhecimento do recurso extraordinário (ID. 21425717).
Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Secretaria para que certifique sobre o trânsito em julgado e após, cumprida todas as formalidades de praxe, proceda-se com a baixa dos autos e o seu retorno a origem.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luis, data do sistema.
Juíza CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ LEITE Presidente em exercício -
25/01/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:08
Conclusos para decisão
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07/11/2022 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para gabinete da Presidência
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04/11/2022 14:52
Outras Decisões
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04/11/2022 11:08
Juntada de Certidão
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30/08/2022 18:38
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/08/2022 12:00
Conclusos para decisão
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22/08/2022 16:46
Juntada de Certidão
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02/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2022 12:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/07/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 10:09
Recebidos os autos
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12/04/2022 10:45
Recebidos os autos
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12/04/2022 10:45
Recebidos os autos
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12/04/2022 10:45
Conclusos para despacho
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12/04/2022 10:45
Distribuído por sorteio
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03/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000694-66.2012.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: GENILSON VIANA RODRIGUES - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DIEGO MENEZES MIRANDA - MA10464-A PARTE REQUERIDA: BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, BANCO VOLKSWAGEN S.A., parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Certifico a migração dos autos nº 001.2012.057.415-5 (PROJUDI) para a continuidade da tramitação neste Sistema Pje sob nº 0000694-66.2012.8.10.0010 , conforme Portaria CONJUNTA 162021 – TJMA.
Diante do exposto, intimem-se as partes para ciência de que a partir desta data, “toda e qualquer manifestação nos autos deverá ser feita por peticionamento eletrônico através da Plataforma do PJe 1º Grau".
Após, encaminhe-se à Turma Recursal, conforme Despacho id. 57456115.
São Luís (MA), 2 de dezembro de 2021. ANA CAROLINA VIANA SILVA Servidor de Justiça São Luis,Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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