TJMA - 0007746-14.2010.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 11:40
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 14:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 26/07/2023 23:59.
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28/06/2023 03:02
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
8.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº: 0007746-14.2010.8.10.0001 Exequente: JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO Executado: MUNICIPIO DE SAO LUIS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, no qual o advogado JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO pede a quitação dos honorários advocatícios arbitrados na ação de Embargos à Execução Fiscal, no valor de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Após decisão homologando os cálculos apresentados pelo exequente, foi determinado a expedição de Requisição de Pequeno Valor.
Regularmente intimado para pagamento de RPV o Município de São Luís não efetuou o pagamento, razão pela qual fora realizado sequestro na sua conta referente ao valor do cumprimento de sentença (id nº 76146569).
Alvará judicial expedido em favor do requerente conforme documento id nº 83614076.
Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos com devida baixa no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública -
01/06/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2023 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2023 02:07
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 02:07
Juntada de Certidão
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23/01/2023 11:21
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2023 11:19
Juntada de Certidão
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16/01/2023 13:35
Juntada de termo
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21/11/2022 13:02
Decorrido prazo de JARACATY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 14/11/2022 23:59.
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21/11/2022 08:04
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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21/11/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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16/11/2022 14:36
Juntada de petição
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03/11/2022 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 09:29
Conclusos para decisão
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19/09/2022 09:28
Juntada de termo
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15/09/2022 10:27
Juntada de termo
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25/08/2022 14:35
Juntada de termo
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01/03/2022 12:19
Decorrido prazo de JARACATY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 04/02/2022 23:59.
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01/03/2022 12:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 10:14
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/12/2021 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:30
Decorrido prazo de JARACATY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:23
Decorrido prazo de JARACATY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 15/12/2021 23:59.
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17/12/2021 11:20
Pedido conhecido em parte e improcedente
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17/12/2021 09:37
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 06:42
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0007746-14.2010.8.10.0001 Embargos à Execução Embargante: JARACATY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogado: José Marques de Carvalho Neto - OAB/MA. 5945-A Embargado: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Procurador: Procuradoria Fiscal do Município ATO ORDINATÓRIO Fica Intimado o embargante EMBARGANTE: JARACATY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos honorários advocatícios, conforme cálculos da contadoria judicial ID 51697015, págs. 319/320.
Fundamentação legal do Art. 203, § 4º do CPC/2015 c/c o Provimento n° 001/2007-COGER/MA. São Luís, sexta-feira, 03 de dezembro de 2021 Telma Coelho Mendes Secretária Judicial da 8ª Vara da Fazenda Pública -
04/12/2021 20:51
Juntada de petição
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03/12/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 14:12
Juntada de ato ordinatório
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01/12/2021 11:20
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 16:39
Juntada de Certidão
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30/08/2021 09:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2010
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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