TJMA - 0802035-43.2021.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2023 14:39 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            26/05/2023 14:37 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            19/05/2023 13:48 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            19/05/2023 13:43 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            28/03/2023 16:01 Juntada de termo 
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                                            17/03/2023 16:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/03/2023 10:25 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia. 
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                                            16/03/2023 10:25 Realizado cálculo de custas 
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                                            16/03/2023 09:51 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            16/03/2023 09:50 Juntada de termo 
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                                            16/03/2023 09:48 Juntada de termo 
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                                            16/03/2023 09:34 Juntada de Ofício 
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                                            14/03/2023 09:55 Transitado em Julgado em 14/03/2023 
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                                            17/01/2023 08:41 Decorrido prazo de JOSE VAGNER MESQUITA MENDES em 03/11/2022 23:59. 
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                                            17/01/2023 08:41 Decorrido prazo de JOSE VAGNER MESQUITA MENDES em 03/11/2022 23:59. 
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                                            17/01/2023 03:22 Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA em 03/11/2022 23:59. 
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                                            17/01/2023 03:22 Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA em 03/11/2022 23:59. 
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                                            12/10/2022 03:08 Publicado Intimação em 10/10/2022. 
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                                            12/10/2022 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022 
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                                            07/10/2022 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
 
 Email: [email protected] Processo n.º 0802035-43.2021.8.10.0022 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Parte autora: MELQUEZEDEQUE CERQUEIRA DIAS Advogado: JOSE VAGNER MESQUITA MENDES - MA15028 Parte ré: ANDREA CAMPELO D´ALBUQUERQUE MIRANDA e outros Advogado: JANIO DE OLIVEIRA - GO4601 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ID do documento: 77225454 Cuida-se de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) proposta por MELQUEZEDEQUE CERQUEIRA DIAS em face de ANDREA CAMPELO D´ALBUQUERQUE MIRANDA e outros, impugnando a penhora de um bem imóvel nos autos da execução nº 000049-68.2013.8.10.0022.
 
 No curso da demanda as partes requereram homologação de acordo, conforme petição cadastrada no evento ID 77134483.
 
 Brevemente relatados.
 
 Decido.
 
 As partes dispõem de capacidade civil plena e estão devidamente assistidas por advogados com capacidade para transigirem.
 
 Os termos do acordo/transação constam dos autos e não há impedimento legal para o acolhimento do conteúdo e da forma dos termos do acordo/transação.
 
 Ademais, é entendimento jurisprudencial pacificado que as sentenças meramente homologatórias não necessitam ser fundamentadas, incluindo neste rol as homologatórias de transação.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, em conformidade com artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas, conforme artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
 
 Honorários nos termos do acordo.
 
 Junte-se cópia do acordo no feito executivo (processo nº 000049-68.2013.8.10.0022).
 
 Expeça-se ofício ao Cartório do 1º Ofício desta comarca para que seja realizada baixa na penhora do bem indicado no ID 43893198, juntando-se cópia do respectivo documento.
 
 Trânsito em julgado por preclusão lógica, ante à manifestação de vontade das partes.
 
 Certifique-se e arquive-se. Sirva-se de MANDADO, CARTA e OFÍCIO a presente decisão (Provimento nº 43/2022-GAB/CGJ).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Açailândia, 28 de setembro de 2022.
 
 Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
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                                            06/10/2022 11:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/09/2022 18:23 Homologada a Transação 
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                                            28/09/2022 15:29 Conclusos para julgamento 
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                                            28/09/2022 15:29 Juntada de termo 
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                                            27/09/2022 22:27 Juntada de petição 
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                                            25/09/2022 00:41 Publicado Intimação em 21/09/2022. 
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                                            25/09/2022 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022 
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                                            25/09/2022 00:21 Publicado Intimação em 21/09/2022. 
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                                            25/09/2022 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022 
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                                            20/09/2022 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
 
 Email: [email protected] Processo, n.º 0802035-43.2021.8.10.0022 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Parte autora/exequente: MELQUEZEDEQUE CERQUEIRA DIAS Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: JOSE VAGNER MESQUITA MENDES - MA15028 Parte ré/executada: ANDREA CAMPELO D´ALBUQUERQUE MIRANDA e outros Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: JANIO DE OLIVEIRA - GO4601 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte autora/exequente por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da Devolução de correspondência id Num. 76356789. Açailândia/MA, Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022.
 
 GABRIELLA LIMA DUARTE 55101665 Estagiaria
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                                            19/09/2022 09:33 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            19/09/2022 09:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/09/2022 09:14 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            19/09/2022 08:57 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/09/2022 08:52 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            24/08/2022 09:40 Juntada de Certidão 
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                                            24/08/2022 09:32 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2022 10:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/07/2022 10:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/07/2022 08:44 Juntada de Mandado 
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                                            05/07/2022 17:15 Juntada de ato ordinatório 
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                                            05/07/2022 16:35 Juntada de petição 
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                                            30/06/2022 11:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/06/2022 11:10 Juntada de diligência 
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                                            20/06/2022 04:17 Publicado Intimação em 13/06/2022. 
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                                            20/06/2022 04:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022 
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                                            15/06/2022 10:05 Expedição de Mandado. 
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                                            15/06/2022 10:05 Juntada de Mandado 
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                                            09/06/2022 17:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/06/2022 18:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/06/2022 13:54 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            25/05/2022 15:25 Conclusos para decisão 
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                                            25/05/2022 15:24 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2022 15:04 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            25/05/2022 15:02 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            25/05/2022 14:59 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            19/02/2022 08:07 Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59. 
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                                            17/01/2022 11:39 Juntada de Certidão 
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                                            14/12/2021 14:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/12/2021 14:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/12/2021 13:59 Juntada de Mandado 
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                                            06/12/2021 03:22 Publicado Intimação em 06/12/2021. 
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                                            04/12/2021 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021 
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                                            03/12/2021 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0802035-43.2021.8.10.0022 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Parte Embargante: MELQUEZEDEQUE CERQUEIRA DIAS Advogado: JOSE VAGNER MESQUITA MENDES - MA15028 Embargada: ANDREA CAMPELO D´ALBUQUERQUE MIRANDA e KLEBER SILVA DE MIRANDA Advogado: JANIO DE OLIVEIRA - OAB GO4601 DESPACHO Intime-se a parte adversa/Embargada para apresentar resposta aos embargos em quinze dias, sob pena de revelia.
 
 Açailândia, 23 de novembro de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
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                                            02/12/2021 12:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/11/2021 17:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/06/2021 10:18 Conclusos para decisão 
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                                            15/06/2021 10:17 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2021 17:41 Juntada de petição 
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                                            21/05/2021 04:15 Publicado Intimação em 20/05/2021. 
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                                            21/05/2021 04:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021 
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                                            18/05/2021 23:56 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/05/2021 19:18 Outras Decisões 
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                                            27/04/2021 12:32 Conclusos para decisão 
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                                            27/04/2021 12:32 Distribuído por dependência 
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                                            27/04/2021 12:26 Juntada de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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