TJMA - 0849017-81.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:03
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:33
Juntada de petição
-
27/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:49
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 11:39
Juntada de termo de juntada
-
14/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 20:07
Decorrido prazo de CLAUDILEIDE DA SILVA SOUSA em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 07:12
Decorrido prazo de TARCISIO COSMO ALVES em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 20:25
Juntada de diligência
-
29/11/2024 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 20:25
Juntada de diligência
-
14/11/2024 09:03
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
14/11/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
08/11/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 11:32
Outras Decisões
-
01/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 00:05
Juntada de petição
-
22/10/2024 08:13
Decorrido prazo de TARCISIO COSMO ALVES em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 06:02
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:52
Juntada de petição
-
10/10/2024 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 10:53
Juntada de petição
-
10/10/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 15:46
Outras Decisões
-
03/10/2024 14:51
Juntada de petição
-
17/09/2024 15:37
Juntada de Certidão de juntada
-
17/09/2024 15:35
Juntada de Certidão de juntada
-
29/08/2024 00:03
Juntada de petição
-
26/06/2024 11:01
Juntada de petição
-
24/06/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 12:08
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 10:00, 2ª Vara de Interdição e Sucessões.
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21/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 01:37
Decorrido prazo de LINDA RAIMUNDA CAVALCANTE DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:36
Decorrido prazo de TARCISIO COSMO ALVES em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 01:43
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 01:43
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 17:33
Juntada de petição
-
24/05/2024 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2024 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 10:38
Audiência de justificação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 10:00, 2ª Vara de Interdição e Sucessões.
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21/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 09:00, 2ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
17/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 08:19
Juntada de petição
-
17/04/2024 02:55
Decorrido prazo de BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 13:57
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/04/2024 13:56
Juntada de Ofício
-
01/11/2023 08:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/10/2023 13:50
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 13:48
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 13:47
Juntada de Ofício
-
13/10/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 13:30
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/09/2023 13:28
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 11:43
Juntada de termo de juntada
-
30/08/2023 10:51
Juntada de petição
-
28/08/2023 10:19
Outras Decisões
-
15/08/2023 07:06
Decorrido prazo de TARCISIO COSMO ALVES em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:37
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
27/07/2023 05:02
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
27/07/2023 01:35
Juntada de petição
-
25/07/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2023 15:04
em cooperação judiciária
-
16/07/2023 06:11
Decorrido prazo de BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:52
Decorrido prazo de BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:33
Decorrido prazo de BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:10
Decorrido prazo de BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:16
Decorrido prazo de BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:29
Decorrido prazo de BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:44
Decorrido prazo de BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 06:12
Decorrido prazo de VANESSA AGUIAR DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:03
Juntada de petição
-
22/06/2023 10:04
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/06/2023 09:57
Juntada de Ofício
-
16/06/2023 22:37
Decorrido prazo de TARCISIO COSMO ALVES em 13/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 22:37
Decorrido prazo de VANESSA AGUIAR DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
09/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 20:55
em cooperação judiciária
-
05/05/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 05:34
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 05:34
Decorrido prazo de VANESSA AGUIAR DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:18
Juntada de petição
-
25/04/2023 02:20
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 03:13
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:11
Decorrido prazo de JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:10
Decorrido prazo de VANESSA AGUIAR DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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12/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:20
Juntada de petição
-
22/03/2023 07:36
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
22/03/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
03/03/2023 11:17
Juntada de petição
-
28/02/2023 10:49
Juntada de petição
-
07/02/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 11:57
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
15/12/2022 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 18:04
Juntada de diligência
-
28/09/2022 03:55
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 11:15
Juntada de Mandado
-
22/09/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:12
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 08:27
Juntada de petição
-
14/09/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2022 11:31
Juntada de petição
-
13/09/2022 11:07
Juntada de petição
-
24/08/2022 21:15
Juntada de petição
-
12/08/2022 11:05
Publicado Despacho (expediente) em 12/08/2022.
-
11/08/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 12:51
Audiência Conciliação não-realizada para 05/08/2022 09:30 2ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
09/08/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:57
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 11:12
Juntada de petição
-
25/07/2022 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2022 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 11:25
Audiência Conciliação redesignada para 05/08/2022 09:30 2ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
21/07/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 21:42
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 21:43
Juntada de petição
-
13/07/2022 18:02
Juntada de petição
-
13/07/2022 17:37
Juntada de petição
-
13/07/2022 01:03
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
13/07/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:50
Juntada de petição
-
07/07/2022 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 11:34
Juntada de petição
-
06/07/2022 11:46
Audiência Entrevista com curatelando designada para 20/07/2022 09:00 2ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
06/07/2022 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 18:58
Juntada de petição
-
05/07/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 22:27
Juntada de petição
-
17/06/2022 03:36
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
17/06/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 07:46
Outras Decisões
-
24/05/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 19:12
Juntada de petição
-
28/04/2022 11:30
Juntada de diligência
-
26/04/2022 21:46
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
01/04/2022 16:43
Juntada de petição
-
29/03/2022 11:08
Juntada de petição
-
25/03/2022 12:28
Juntada de petição
-
22/03/2022 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2022 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2022 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 11:06
Juntada de Mandado
-
14/02/2022 19:04
Juntada de petição
-
13/12/2021 19:47
Juntada de petição
-
06/12/2021 03:00
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ Processo n°0849017-81.2021.8.10.0001 Ação de Inventário Requerente: CLAUDILEIDE DA SILVA SOUSA DECISÃO.
Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de Antônio Martins de Andrade Neto, cujo feito se encontra em fase inicial. 1 - Com fulcro no artigo 617, do NCPC nomeio para o cargo de inventariante a Sra.
CLAUDILEIDE DA SILVA SOUSA, que deverá ser intimada, por advogado, para prestar compromisso em 5 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único, do CPC), devendo: - imprimir o termo abaixo assinado eletronicamente pela Magistrada; - Preencher e assinar; - Juntar aos autos no referido prazo. 2 - Após a juntada do termo de compromisso assinado, fica a inventariante intimada para em 20 (vinte) dias apresentar as primeiras declarações (com relação completa de bens/valores e herdeiros com a qualificação, endereço com CEP, email e número do whatsapp para fins de citação) e proceder à habilitação dos herdeiros, na forma e no teor do art. 620 do mesmo diploma legal, bem como certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados. 3 - Após a apresentação das primeiras declarações, não havendo pedido específico, cite(m)-se o(s) herdeiros não habilitados, a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) e o Ministério Público, haja vista o interesse de incapaz, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem.
Em caso de presença de informações e/ou endereços incompletos dos herdeiros que inviabilizem a citação e/ou inexistência de descrição de valor(es) de bem(ns) imóvel/veículo, determino, de logo, nova intimação ao(à) inventariante, por advogado/defensor, para que providencie a complementação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - No tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante à ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do espólio, indefiro-o neste momento, restando o recolhimento das custas ao final do processo, podendo haver reavaliação da pertinência do pleito após a avaliação judicial.
Importa ressaltar que se deve respeitar a ordem do artigo 617 do CPC, dando-se preferência a quem se encontra na posse e administração dos bens.
Dessa forma, caso seja provado nos autos que outro(a) herdeiro(a) preenche as referidas condições, este/esta será nomeado(a) inventariante em momento oportuno.
Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação.
Publique-se.
Serve cópia da presente decisão como carta/ofício/mandado. São Luís/MA, 01 de Dezembro de 2021.
ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição e Sucessões. ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Aos ______/_____/______, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na sala das audiências do Juízo de Direito da 1ª Vara de Sucessão, Interdição e Alvará, no Fórum Local, presente a MM.
Juiz de Direito Titular da Vara Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO, comigo Secretária Judicial do seu cargo ao final declarado, aí compareceu o(a) Sr(ª). CLAUDILEIDE DA SILVA SOUSA, CPF nº *01.***.*66-92 e RG nº 000121312399-0 SESC MA, residente e domiciliado na Rua 35, Quadra 12 A, casa 2 C, Jardim São Cristóvão I, Conjunto Cohapam, CEP.: 65055-316, e disse que na forma da lei vinha assinar o competente termo de inventariante, nos autos da Ação de Inventário n° 0849017-81.2021.8.10.0001, dos bens deixados por falecimento de ANTÔNIO MARTINS DE ANDRADE NETO, falecido em 25/06/2021, comprometendo-se em exercer o referido encargo sem dolo, sem malícia, e sob as penas da Lei, estando autorizado a obter informações perante os órgãos oficiais e instituições financeiras (extratos de contas) no tocante ao espólio/inventariado.
E como nada mais havendo, determinou a MM.
Juíza que fosse encerrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado.
Eu, Ana Patrícia Lobato Nogueira, Assessora, conferi.
ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvará (assinatura eletrônica) ________________________________________________________ INVENTARIANTE CPF ________________ SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Avenida Professor Carlos Cunha, s/n°, Calhau.
São Luís/MA.
CEP: 65076-820.
Fone: 3194-5610.
E-mail: [email protected] -
02/12/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
24/10/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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