TJMA - 0856938-91.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:02
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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23/06/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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17/06/2025 15:23
Juntada de malote digital
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04/06/2025 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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04/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:09
Juntada de termo
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03/06/2025 18:57
Juntada de Ofício
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28/04/2025 11:36
Declarada incompetência
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28/04/2025 11:36
Suscitado Conflito de Competência
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17/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
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12/04/2025 22:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2025 22:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 22:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 14:16
Declarada incompetência
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20/01/2025 08:37
Conclusos para decisão
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20/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
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09/01/2025 09:39
Juntada de parecer de mérito (mp)
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18/11/2024 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/11/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:04
Conclusos para decisão
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04/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
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15/08/2024 09:55
Juntada de petição
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09/08/2024 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 09:50
Conclusos para decisão
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12/04/2023 11:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2023 10:30, 6ª Vara Cível de São Luís.
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05/04/2023 02:01
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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05/04/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856938-91.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ABDELAZIZ ABOUD SANTOS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO LEONARDO GOMES NETO - MA5240 ESPÓLIO DE: CONDOMINIO FLOR DO VALE Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES - MA11536 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o objeto da demanda versa sobre direito disponível, que a priori, possibilita a tentativa de composição entre as partes, vez que a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, nos termos do Art. 139, V c/c 3º, §3, ambos do Código de Processo Civil.
Assim, é dever do Estado e dos atores processuais, de promover e estimular a conciliação entre as partes sempre que possível, nos termos do art. 3º, §2º e §3º, do CPC, razões pelas quais, DESIGNO Audiência de Conciliação para o dia 12 de abril do corrente ano, às 10:30 horas, a realizar-se-á na Sala de Audiências física da 6ª Vara Cível, na data e hora designada.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados constituídos.
O presente despacho servirá como MANDADO.
Cumpra-se.
São Luís, 8 de fevereiro de 2023.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
09/02/2023 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 12:16
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 10:30 6ª Vara Cível de São Luís.
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08/02/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 14:20
Conclusos para decisão
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26/08/2022 14:20
Juntada de Certidão
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12/08/2022 11:38
Juntada de petição
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11/08/2022 14:22
Juntada de petição
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09/08/2022 08:28
Juntada de protocolo
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05/08/2022 00:07
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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05/08/2022 00:07
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856938-91.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: ABDELAZIZ ABOUD SANTOS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO LEONARDO GOMES NETO - OAB/MA 5240 ESPÓLIO DE: CONDOMINIO FLOR DO VALE Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES - OAB/MA 11536 DESPACHO Dando continuidade ao feito, entendo que a matéria versada nos autos reclama por dilação probatória, motivo pelo qual, em conformidade com o contido no art. 369 c/c 218, § 1º, ambos do CPC1 , DETERMINO a intimação das partes, por seus respectivos patronos, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Após o decurso do prazo assinalado, certifique-se a Srª Secretária e voltem-me conclusos para nova deliberação.
Este despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 29 de julho de 2022.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
03/08/2022 06:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 06:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 12:37
Decorrido prazo de ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES em 08/06/2022 23:59.
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27/06/2022 11:41
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO GOMES NETO em 19/05/2022 23:59.
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09/06/2022 14:47
Conclusos para decisão
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09/06/2022 14:47
Juntada de Certidão
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09/06/2022 14:43
Desentranhado o documento
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09/06/2022 14:43
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2022 19:55
Juntada de petição
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18/05/2022 09:39
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856938-91.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ABDELAZIZ ABOUD SANTOS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO LEONARDO GOMES NETO - MA5240 ESPÓLIO DE: CONDOMINIO FLOR DO VALE Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES - MA11536 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte CONDOMINIO FLOR DO VALE para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o documento juntado aos autos pela parte ABDELAZIZ ABOUD SANTOS no ID 66898829.
São Luís, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
16/05/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 10:35
Juntada de Certidão
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14/05/2022 11:30
Juntada de petição
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28/04/2022 01:46
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 08:53
Juntada de Certidão
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05/04/2022 13:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLOR DO VALE em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 17:09
Juntada de petição
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14/03/2022 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2022 12:47
Juntada de Certidão
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20/01/2022 11:30
Juntada de petição
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19/01/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 09:12
Conclusos para despacho
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10/12/2021 09:12
Juntada de Certidão
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09/12/2021 10:12
Juntada de petição
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07/12/2021 05:26
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856938-91.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ABDELAZIZ ABOUD SANTOS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO LEONARDO GOMES NETO - MA5240 ESPÓLIO DE: CONDOMINIO FLOR DO VALE INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DO DESPACHO: Por fim, cumpre registrar que a concessão aleatória da gratuidade da assistência judiciária, por gerar uma diminuição na receita do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário – FERJ, acaba por influenciar negativamente na elaboração e execução de planos, programas e projetos de modernização e desenvolvimento dos serviços judiciários, prejudicando, em especial, aquelas pessoas que mais precisam da proteção do Estado e, por conseguinte, toda a sociedade.
Posto isso, determino a INTIMAÇÃO do autor para comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, juntando outro(s) documento(s) capaz(es) de demonstrá-la, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Transcorrido o prazo sem manifestação, fica INDEFERIDA a gratuidade da justiça e o requerente obrigado a proceder, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, ao recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Fica indeferido, desde já, eventual pedido de recolhimento de custas ao final do processo, ante a ausência de previsão legal expressa.
Cumpra-se.
São Luís, 1 de dezembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
03/12/2021 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 12:27
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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01/12/2021 08:14
Conclusos para despacho
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30/11/2021 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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