TJMA - 0801516-10.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801516-10.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: L.
DOS S.
ARAUJO ARMARINHO - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAX SOUSA MATOS - MA21389 Reclamado: ITAU UNIBANCO S.A. e outros Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria sobre a solicitação de transferência bancária encaminhada ao Banco do Brasil.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Terça-feira, 30 de Maio de 2023.
Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
30/05/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
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29/05/2023 09:53
Juntada de petição
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29/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO 1- Intime-se a parte autora para se manifestar sobre petição ( id n. 93269533), no prazo de 05 dias, se concorda com o valor depositado voluntariamente pela requerida.
Caso silente, presume-se a concordância.
Com a concordância expressa ou tácita determino a expedição de alvará em favor da parte autora e/ou advogado caso tenha poderes para tanto e após o recebimento arquivem-se. 2- Havendo discordância, o autor deverá apresentar planilha de cálculo.
Intime-se.
São Luis (MA), data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA Juiz de Direito titular do 4º JEC -
26/05/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 15:08
Conclusos para despacho
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26/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:01
Juntada de petição
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24/05/2023 08:43
Desentranhado o documento
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24/05/2023 08:43
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:56
Juntada de petição
-
23/05/2023 11:27
Juntada de petição
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10/05/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 18:05
Juntada de diligência
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10/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 Processo nº: 0801516-10.2021.8.10.0009 Exequente: L.
DOS S.
ARAUJO ARMARINHO - ME Executado: ITAU UNIBANCO S.A. e outros CÁLCULO Valor da Condenação = R$ 15.000,00; Correção INPC/IBGE a partir da Sentença (_20__/_04__/_2022__ a _20__/_04__/_2023 data DJO - id 91434161 = R$_15.921,85); juros de 1% a partir da Sentença (_20__/_04__/_2022__ a _20__/_04__/_2023_ - mês fechado = 12% R$ 1.910,62); Valor da Condenação, Correção e Juros: R$ 17.832,47 ; 20% honorários sucumbências = R$ 3.566,49; Total da Execução: R$ 21.398,96.
Valor depositado em juízo - id 91434161 ( 20/04/2023) = R$ 3.000,00; Logo, saldo residual = R$ 18.398,96.
ADVERTÊNCIA: Fica o executado ciente, que realize o adimplemento do pagamento residual em 15 dias, caso contrario acréscimo de 10% de multa, conforme previsão do art. 523 do CPC.
Perfazendo o valor de R$ 20.238,86 São Luis -MA, 8 de maio de 2023.
EDINALDO TAVARES COSTA Servidor(a) Judicial - Correção monetária pelo INPC/IBGE, com base na tabela de Gilberto Melo, adotada pela Justiça Estadual do Maranhão e Juros simples de 1% a.m pelo critério mês cheio. - Cálculo realizado de acordo com os parâmetros fixados na sentença.
NOTA: Cálculos elaborados conforme Provimento 92018 da CGJ/MA.
Aplicação da multa do art. 523, § 1º, CPC/2015, somente ocorrerá após a intimação do devedor, na pessoa do seu advogado, atendendo à determinação consolidada no Tribunal da Cidadania – REsp 1262933/RJ – Recurso Repetitivo – Tema 536.
Enunciado 97 do FONAJE. -
08/05/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 09:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:08
Conclusos para despacho
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05/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
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05/05/2023 14:41
Juntada de petição
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04/05/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 13:39
Conclusos para despacho
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04/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
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04/05/2023 13:29
Juntada de petição
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25/04/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:45
Conclusos para despacho
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25/04/2023 09:45
Juntada de Certidão
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20/04/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 14:38
Conclusos para despacho
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20/04/2023 14:38
Juntada de Certidão
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20/04/2023 14:36
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:36
Juntada de despacho
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23/05/2022 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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20/05/2022 12:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2022 12:02
Conclusos para decisão
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20/05/2022 12:02
Juntada de Certidão
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10/05/2022 16:15
Juntada de contrarrazões
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06/05/2022 17:55
Juntada de recurso inominado
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23/04/2022 02:44
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
23/04/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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23/04/2022 02:43
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
23/04/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2022 13:58
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 13:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2022 10:30, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/04/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:41
Juntada de petição
-
04/04/2022 09:50
Juntada de Certidão
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22/03/2022 09:31
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
22/03/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 08:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/04/2022 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/03/2022 11:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2022 10:45, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/03/2022 16:33
Juntada de petição
-
21/02/2022 03:13
Publicado Citação em 10/02/2022.
-
21/02/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
21/02/2022 03:13
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
21/02/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
20/02/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2022 10:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/02/2022 06:50
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
08/02/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
03/02/2022 21:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2022 09:30, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/02/2022 17:46
Juntada de petição
-
02/02/2022 16:47
Juntada de petição
-
25/01/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 11:58
Juntada de petição
-
12/01/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 10:11
Juntada de ato ordinatório
-
21/12/2021 10:20
Juntada de contestação
-
06/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801516-10.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: L.
DOS S.
ARAUJO ARMARINHO - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAX SOUSA MATOS - MA21389 Reclamado: ITAU UNIBANCO S.A. e outros AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 3a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 03/02/2022 Hora: 09:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 3 de dezembro de 2021.
André Luiz da Costa Santos Reis.
Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC -
03/12/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 15:49
Juntada de petição
-
01/12/2021 01:17
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2021 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2022 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/11/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2021
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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