TJMA - 0806484-08.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 10:10
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 10:04
Transitado em Julgado em 03/08/2022
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05/08/2022 21:28
Decorrido prazo de ALINE SA E SILVA em 03/08/2022 23:59.
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05/08/2022 21:28
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/08/2022 23:59.
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05/08/2022 21:28
Decorrido prazo de INDIANARA PEREIRA GONCALVES em 03/08/2022 23:59.
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05/08/2022 21:27
Decorrido prazo de ALANESSA SOUSA MEDEIROS em 03/08/2022 23:59.
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13/07/2022 08:08
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
Processo: 0806484-08.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA GOMES DA CRUZ Réu: BANCO FICSA S/A.
SENTENÇA Vistos,etc.
MARIA GOMES DA CRUZ ajuizou ação judicial em desfavor deBANCO FICSA S/A., pelos fatos e argumentos delineados na exordial.
Em petição de ID n. 60347480 as partes noticiaram a celebração de acordo.
Relatados.
Decido.
Do cotejo dos autos, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição inicial, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a conseqüente extinção do processo.
Antes o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (ID n. 60347480), a fim de que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Intime-se a parte autora acerca do acordo e do pagamento realizado.
Sem custas e honorários.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
08/07/2022 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 17:56
Homologada a Transação
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23/03/2022 08:04
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 22/03/2022 23:59.
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18/03/2022 08:44
Juntada de petição
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24/02/2022 08:54
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2022 08:53
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2022 14:22
Juntada de petição
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21/02/2022 02:55
Decorrido prazo de ALINE SA E SILVA em 01/02/2022 23:59.
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21/02/2022 02:55
Decorrido prazo de INDIANARA PEREIRA GONCALVES em 01/02/2022 23:59.
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19/02/2022 08:09
Decorrido prazo de ALANESSA SOUSA MEDEIROS em 31/01/2022 23:59.
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07/02/2022 13:19
Conclusos para despacho
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06/02/2022 18:53
Juntada de petição
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12/01/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/12/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2021 12:48
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 02:22
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806484-08.2021.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] Requerente (S): MARIA GOMES DA CRUZ Advogado(a): Drº ALINE SA E SILVA OAB/PI 18.595, INDIANARA PEREIRA GONCALVES OAB/PI 19.531, ALANESSA SOUSA MEDEIROS OAB/MA 19.730 Requerido (S) : BANCO FICSA S/A.
FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes: Drº ALINE SA E SILVA OAB/PI 18.595, INDIANARA PEREIRA GONCALVES OAB/PI 19.531, ALANESSA SOUSA MEDEIROS OAB/MA 19.730A , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.Hoje. Intime-se o exequente para que, em 15 dias, apresente aos autos inscrição suplementar da OAB/MA, à vista do disposto no EOAB, art. 10, § 2º. Após, conclusos os autos para análise dos demais requerimentos. Providências necessárias. Codó, 5 de novembro de 2021 Carlos Eduardo de Arruda Mont´Alverne Juiz de Direito -
03/12/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 15:09
Juntada de petição
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05/11/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 15:07
Conclusos para decisão
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05/11/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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