TJMA - 0010707-84.1994.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 01:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA MARQUES em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 10:01
Juntada de petição
-
02/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São Luís.
-
28/08/2025 10:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/08/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/04/2025 11:52
Outras Decisões
-
24/04/2025 11:52
em cooperação judiciária
-
31/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 09:02
Juntada de petição
-
10/12/2024 04:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:47
em cooperação judiciária
-
14/10/2024 09:19
Juntada de petição
-
10/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 03:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:53
Juntada de petição
-
19/09/2024 03:00
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:15
Juntada de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0010707-84.1994.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A EXECUTADO: CITEL COMERCIAL E INDUSTRIAL TECNICA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RAIMUNDO FERREIRA MARQUES - OAB/MA502 DESPACHO
Vistos.
INDEFIRO o pedido de dilação de prazo (ID 92350773), face o decurso do lapso temporal.
Isto posto, intime-se o Exequente, pessoalmente e por intermédio de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar especificadamente o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, com vistas a regularização do andamento da execução (artigo 921, III do CPC), pena de suspensão e posterior arquivamento (artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º, ambos do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos os autos para deliberação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
18/09/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 15:17
Juntada de petição
-
06/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:04
Juntada de petição
-
05/06/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 00:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:38
Juntada de petição
-
24/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0010707-84.1994.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES -OAB/MA9348-A EXECUTADO: CITEL COMERCIAL E INDUSTRIAL TECNICA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RAIMUNDO FERREIRA MARQUES - OAB/MA502 DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a ausência de demonstrativo atualizado e discriminado do valor exequendo, intime-se a parte Exequente, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar planilha com os valores atualizados, informando especificadamente o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, com vistas a regularização do andamento da execução (artigo 921, III do CPC), pena de suspensão e posterior arquivamento (CPC, artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º).
Após o decurso do prazo, observem-se os seguintes procedimentos: 1) Com a juntada da planilha, caso a citação do Executado para adimplir o débito tenha se efetivado, proceda-se à realização da penhora em dinheiro (CPC, artigo 835, I); 2) Realizada a penhora, deverá a Secretaria Judicial Cível intimar o(s) Executado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) manifestação, conforme CPC, artigo 854, §3º; 3) Impossibilitada a penhora em dinheiro, deverá a Secretaria Judicial Cível intimar o(s) Exequente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer(em) o que entender(em) de direito, pena de suspensão e posterior arquivamento (CPC, artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º); 4) Na hipótese da parte Executada ainda não ter sido intimada para pagar, deverá a Secretaria Judicial Cível intimar o(s) Exequente(s) para informar(em) novo endereço para citação, pena de suspensão e posterior arquivamento (CPC, artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º); Afinal, caso a parte Exequente se mantenha inerte após o fim do prazo de quaisquer das intimações, determino que: a) Suspendam-se os Autos pelo prazo de 01 (um) ano (CPC, artigo 921, III e IV), no qual estará suspensa a prescrição (CPC, artigo 921, §1); b) Transcorrido 1 (um) ano da suspensão estabelecida no item anterior, ocorrerá automaticamente o arquivamento descrito no CPC, artigo 921, §2º, no qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, estando o executado ciente a partir da intimação deste despacho (CPC, artigo 921, §4º) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Decorrido o prazo, deverá a Secretaria Judicial Cível (SEJUD Cível) seguir os procedimentos ordenados neste despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito Titular pela 2ª Vara Cível -
19/04/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 11:43
Juntada de petição
-
25/10/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 10:30
Juntada de petição
-
25/09/2022 01:32
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:15
Juntada de petição
-
20/06/2022 16:57
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
20/06/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 14:11
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 23/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 12:02
Juntada de aviso de recebimento
-
21/12/2021 01:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:07
Juntada de petição
-
07/12/2021 02:14
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0010707-84.1994.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A EXECUTADO: CITEL COMERCIAL E INDUSTRIAL TECNICA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RAIMUNDO FERREIRA MARQUES - MA502 DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Exequente, pessoalmente e através de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar especificadamente o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, com vistas a regularização do andamento da execução (artigo 921, III do CPC), pena de suspensão e posterior arquivamento (artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º, ambos do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos os autos para deliberação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
03/12/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 14:28
Juntada de petição
-
18/12/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 16:24
Juntada de termo
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28/02/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 03:04
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 29/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 03:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA MARQUES em 28/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2019.
-
21/11/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2019 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 16:41
Recebidos os autos
-
19/11/2019 16:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/1994
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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