TJMA - 0842077-71.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 12:09
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 20:19
Juntada de petição
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14/08/2024 08:06
Juntada de petição
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15/07/2024 14:06
Conclusos para decisão
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15/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:31
Juntada de petição
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23/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 11:32
Conclusos para despacho
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16/03/2022 11:32
Juntada de Certidão
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14/03/2022 17:10
Juntada de Certidão
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09/11/2021 23:08
Decorrido prazo de PAOLO MARCO MELO CRUZ em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 14:16
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842077-71.2019.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: ABDON JOSE MURAD JUNIOR, ABDON MURAD JUNIOR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - MA8546, DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA - MA6072-A EMBARGADO: RAFAEL MURILO MOREIRA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: PAOLO MARCO MELO CRUZ - MA11440-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido constante da petição de ID41146045, pelo que determino a intimação de RAFAEL MURILO MOREIRA DE SOUZA, na pessoa de seu advogado PAOLO MARCO MELO CRUZ, inscrito sob a OAB/MA n. 11.440, vez que este se encontra regularmente habilitado nos autos da Ação de Execução que tramita em apenso aos Embargos à Execução epigrafados (procuração anexada, conforme ID 22007571), para tomar conhecimento da decisão de ID32480005, requerendo o que entender cabível.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 06 de outubro de 2021.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3176/2021 -
08/10/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 12:24
Conclusos para despacho
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29/04/2021 12:24
Juntada de
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29/04/2021 12:23
Juntada de
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29/04/2021 12:22
Juntada de
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25/02/2021 07:31
Decorrido prazo de DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA em 24/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 20:46
Juntada de petição
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08/02/2021 01:15
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0842077-71.2019.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ABDON JOSE MURAD JUNIOR, ABDON MURAD JUNIOR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Advogados do(a) EMBARGANTE: DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA - MA6072, THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - OAB/MA 8546 Advogados do(a) EMBARGANTE: DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA - MA6072, THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - OAB/MA 8546 EMBARGADO: RAFAEL MURILO MOREIRA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 34021526), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
04/02/2021 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 16:24
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2020 21:51
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2020 02:40
Decorrido prazo de DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA em 30/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 01:46
Decorrido prazo de THIAGO BRHANNER GARCES COSTA em 30/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2020 20:19
Juntada de Carta ou Mandado
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29/06/2020 20:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 12:41
Outras Decisões
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14/04/2020 21:06
Conclusos para decisão
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14/04/2020 21:05
Juntada de Certidão
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29/03/2020 14:11
Juntada de Ato ordinatório
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18/03/2020 01:56
Decorrido prazo de DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA em 17/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 14:00
Juntada de embargos de declaração
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10/02/2020 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2020 12:06
Indeferida a petição inicial
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07/02/2020 10:30
Conclusos para julgamento
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07/02/2020 10:30
Juntada de Certidão
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01/02/2020 03:59
Decorrido prazo de THIAGO BRHANNER GARCES COSTA em 31/01/2020 23:59:59.
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01/02/2020 03:59
Decorrido prazo de DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA em 31/01/2020 23:59:59.
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02/12/2019 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2019 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 08:51
Conclusos para despacho
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11/10/2019 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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