TJMA - 0000560-59.2017.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2021 15:24
Arquivado Definitivamente
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21/09/2021 09:37
Transitado em Julgado em 01/09/2021
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04/09/2021 01:14
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 01/09/2021 23:59.
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18/08/2021 04:31
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000560-59.2017.8.10.0076 - [Defeito, nulidade ou anulação, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA COSTA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO - MA14242 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via DJEN) ao Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO - MA14242, para tomar ciência da Sentença ID 50495762 - Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença proferida em audiência, com o seguinte teor : Processo nº 0000560-59.2017.8.10.0076 Requerente: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA COSTA Requerido: BANCO BRADESCO SA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 10 de agosto de 2021, às 11:00 horas, no Fórum da Comarca de Brejo-MA, onde se achava presente o MM Juiz de Direito Titular da Comarca, Dr.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, comigo Secretário Judicial do meu cargo adiante assinado, para Audiência de Conciliação, se não alcançada esta de Instrução e Julgamento, para hoje designada nos autos supracitado, Juizado Especial Cível, em que são partes as acima nomeadas.
Ausente a parte autora, apesar de intimada.
Presente a parte requerida através de seu preposto, CLARA MARIA PETERSEN T.
ALMEIDA DOS SANTOS, acompanhado de advogado, Dra.
Lays Conceicao Franco Fon OAB/BA 58015.
PEDIDO DO REQUERIDO: A acionada reitera a defesa colacionada aos autos e e a documentacao anexa, bem como habilitacao exclusiva em nome de Dra Larissa Sento Se Rossi, OAB/ Ba 16.330 e Oab/MA 19.147-A.
Por fim, ante a ausencia iniustificada da parte autora, requer o prosseguimento do feito para julgamento do merito.
Pede deferimento.
A seguir, passou o magistrado a proferir a seguinte sentença.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
DECIDO.
A parte autora não compareceu à audiência nem apresentou qualquer justificativa.
Nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Os autos processuais findos dos JEC serão eliminados após o prazo de cento e vinte dias da data de arquivamento definitivo, este considerado a partir do cumprimento da sentença, conforme determinação do TJ-MA.
PUBLICADA EM AUDIÊNCIA.
PRESENTES INTIMADOS.
Intime-se o autor, via advogado, caso possua.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Karlos Alberto Ribeiro Mota JUIZ DE DIREITO Brejo-MA, Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária mat.117028 -
16/08/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 10:30
Juntada de Certidão
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10/08/2021 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/08/2021 11:00 1ª Vara de Brejo .
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10/08/2021 11:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/08/2021 16:35
Juntada de contestação
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09/02/2021 01:11
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000560-59.2017.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA COSTA ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDANTE: JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO - MA14242 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação do Advogado do(a) DEMANDANTE: JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO - MA14242, COMPARECER A AUDIÊNCIA designada nos autos conforme decisão proferida com o seguinte teor: DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que vem sendo descontadas em seu benefício previdenciário parcelas mensais referentes a empréstimo consignado junto ao Banco requerido que afirma não ter realizado.
Aduz que o valor descontado lhe causa graves prejuízos morais e materiais.
Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados. É o breve relatório.
Decido.
Defiro a justiça gratuita.
Inicialmente, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado.
Segundo narrado na inicial, os descontos já incidem há vários meses, indicando, a princípio, que o requerente tinha conhecimento e aquiesceu com os mesmos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 10/08/2021, ÀS 11:00 HORAS, na sala de audiência deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se. Brejo/MA, 22 de dezembro de 2020. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
05/02/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 11:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/08/2021 11:00 1ª Vara de Brejo.
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22/12/2020 11:54
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2020 08:47
Conclusos para despacho
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04/11/2020 08:47
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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09/06/2020 13:55
Juntada de Certidão
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15/05/2020 02:30
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 11/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2020 12:26
Juntada de Certidão
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02/04/2020 13:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/04/2020 13:59
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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