TJMA - 0801199-92.2021.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 12:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
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16/03/2022 11:20
Transitado em Julgado em 14/03/2022
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16/03/2022 11:10
Decorrido prazo de ANTONIO NETO LEONIAS DE ALENCAR em 10/03/2022 23:59.
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14/03/2022 20:20
Juntada de Certidão
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03/03/2022 10:23
Publicado Sentença em 23/02/2022.
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03/03/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 12:41
Expedição de Informações por telefone.
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21/02/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 09:13
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2022 18:48
Decorrido prazo de ANTONIO NETO LEONIAS DE ALENCAR em 27/01/2022 23:59.
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11/02/2022 20:38
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 20:37
Juntada de Certidão
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21/12/2021 01:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/12/2021 23:59.
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18/12/2021 07:41
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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18/12/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801199-92.2021.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Fornecimento de Energia Elétrica Demandante: ANTONIO NETO LEONIAS DE ALENCAR Demandado: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: ANTONIO NETO LEONIAS DE ALENCAR De Ordem de Sua Excelência o Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude, respondendo por este 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A)para, no prazo de 5 dias, MANIFESTAR-SE acerca do(a)(s) da petição id 58157693 . Imperatriz-MA, 14 de dezembro de 2021 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
15/12/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 12:44
Juntada de petição
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07/12/2021 02:00
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801199-92.2021.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Fornecimento de Energia Elétrica Demandante: ANTONIO NETO LEONIAS DE ALENCAR Demandado: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES-A - OABMA6100 PROCURADORIA: Procuradoria da Equatorial - OAB[] De Ordem de Sua Excelência o Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude, respondendo por este 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para, no prazo de 5 dias, juntar evidência do atendimento do protocolo de falta de energia juntado em id. 55327755, informando se foi identificado o motivo da suspensão, a data e o horário em que foi restabelecido o fornecimento do autor.
INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita. D E S P A C H O Na reclamação o autor alegou suspensão indevida do fornecimento de energia, juntando aos autos um protocolo de atendimento e imagens de uma equipe da reclamada na frente de seu imóvel.
Contudo, a ré se defendeu alegando que não há em seu sistema nenhum registro de suspensão de fornecimento para o imóvel do autor.
Diante das informações prestadas são necessários maiores esclarecimentos para o julgamento da lide, converto o julgamento em diligência e inverto o ônus da prova para que a reclamada junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, evidência do atendimento do protocolo de falta de energia juntado em id. 55327755, informando se foi identificado o motivo da suspensão, a data e o horário em que foi restabelecido o fornecimento do autor.
Após a juntada dos documentos, intime-se o autor para se manifestar em 05 (cinco) dias e voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz-MA, 2 de dezembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 3 de dezembro de 2021 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
03/12/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 14:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/12/2021 10:18
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2021 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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01/12/2021 17:37
Juntada de contestação
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29/11/2021 14:41
Juntada de petição
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28/10/2021 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2021 11:34
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/10/2021 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2021 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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28/10/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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