TJMA - 0001604-17.2017.8.10.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 10:23
Baixa Definitiva
-
17/01/2024 10:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
17/01/2024 10:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
29/12/2023 11:35
Juntada de parecer
-
15/12/2023 00:03
Decorrido prazo de NORBERTO XIMENES FERREIRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 00:03
Decorrido prazo de RENATO SA DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:24
Juntada de parecer
-
04/12/2023 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2023 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 17:46
Conhecido o recurso de LORENILSON SANTOS MEIRELES - CPF: *23.***.*48-90 (APELANTE) e provido em parte
-
30/11/2023 17:46
Conhecido o recurso de JOSÉ EDILIAS SILVA NUNES (APELANTE) e não-provido
-
24/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/11/2023 12:35
Juntada de parecer do ministério público
-
13/11/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 09:38
Juntada de intimação de pauta
-
03/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
03/11/2023 13:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/10/2023 17:30
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/10/2023 10:59
Juntada de parecer
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28/09/2023 13:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2023 13:38
Juntada de termo
-
20/09/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
18/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
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18/09/2023 14:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/09/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
18/09/2023 14:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/09/2023 14:43
Conclusos para despacho do revisor
-
15/09/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Luiz Oliveira de Almeida
-
26/05/2023 20:31
Juntada de parecer
-
26/05/2023 13:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/05/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:06
Decorrido prazo de RENATO SA DOS SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSÉ EDILIAS SILVA NUNES em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:06
Decorrido prazo de JORDEVAN SILVA NUNES em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ISMAEL SILVA COSTA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:06
Decorrido prazo de LORENILSON SANTOS MEIRELES em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:06
Decorrido prazo de NORBERTO XIMENES FERREIRA em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 08:23
Publicado Despacho (expediente) em 09/05/2023.
-
09/05/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
9 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0001604-17.2017.8.10.0108 ORIGEM: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM/MA 1º APELANTE: JOSÉ ENDILAS SILVA NUNES ADVOGADO: NORBERTO XIMENES FERREIRA (OAB/MA 8808) 2º APELANTE: LORENILSON SANTOS MEIRELES ADVOGADO: RENATO SÁ DOS SANTOS (OAB/MA 14421) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que no ID 17067162, o 1º Apelante apresentou as razões de seu apelo às fls. 501/523, em seguida o 2º Apelante, juntou suas razões às fls. 560/563, bem como, o Apelado apresentou contrarrazões às fls. 537/544 e 571/577, referente a ambos os apelos.
Desse modo, reitero novamente a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 05 de maio de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
05/05/2023 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 09:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/05/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:01
Decorrido prazo de JORDEVAN SILVA NUNES em 14/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:11
Decorrido prazo de LORENILSON SANTOS MEIRELES em 14/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:11
Decorrido prazo de JOSÉ EDILIAS SILVA NUNES em 14/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:11
Decorrido prazo de ISMAEL SILVA COSTA em 14/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:11
Decorrido prazo de RENATO SA DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:11
Decorrido prazo de NORBERTO XIMENES FERREIRA em 14/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:52
Publicado Despacho (expediente) em 13/04/2023.
-
24/04/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
9 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0001604-17.2017.8.10.0108 ORIGEM: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM/MA 1º APELANTE: JOSÉ ENDILAS SILVA NUNES ADVOGADO: NORBERTO XIMENES FERREIRA (OAB/MA 8808) 2º APELANTE: LORENILSON SANTOS MEIRELES ADVOGADO: RENATO SÁ DOS SANTOS (OAB/MA 14421) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que no ID 17067162, o 1º Apelante apresentou as razões de seu apelo às fls. 501/523, em seguida o 2º Apelante, juntou suas razões às fls. 560/563, bem como, o Apelado apresentou contrarrazões às fls. 537/544 e 571/577, referente a ambos os apelos.
Desse modo, reitero novamente a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 10 de abril de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
11/04/2023 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/04/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 05:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:40
Juntada de parecer
-
16/03/2023 07:23
Decorrido prazo de LORENILSON SANTOS MEIRELES em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:23
Decorrido prazo de NORBERTO XIMENES FERREIRA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:23
Decorrido prazo de RENATO SA DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:23
Decorrido prazo de ISMAEL SILVA COSTA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:23
Decorrido prazo de JORDEVAN SILVA NUNES em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:23
Decorrido prazo de JOSÉ EDILIAS SILVA NUNES em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:31
Publicado Despacho (expediente) em 14/03/2023.
-
14/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
9 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0001604-17.2017.8.10.0108 ORIGEM: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM/MA 1º APELANTE: JOSÉ ENDILAS SILVA NUNES ADVOGADO: NORBERTO XIMENES FERREIRA (OAB/MA 8808) 2º APELANTE: LORENILSON SANTOS MEIRELES ADVOGADO: RENATO SÁ DOS SANTOS (OAB/MA 14421) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que no ID 17067162, o 1º Apelante apresentou as razões de seu apelo às fls. 501/523, em seguida o 2º Apelante, juntou suas razões às fls. 560/563, bem como, o Apelado apresentou contrarrazões às fls. 537/544 e 571/577, referente a ambos os apelos.
Desse modo, reitero novamente a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 09 de março de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
10/03/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 10:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2023 12:22
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:22
Juntada de sentença (expediente)
-
05/07/2022 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
05/07/2022 00:00
Intimação
9 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0000014-54.2018.8.10.0048 ORIGEM: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM/MA 1º APELANTE: JOSÉ ENDILAS SILVA NUNES ADVOGADO: NORBERTO XIMENES FERREIRA (OAB/MA 8808) 2º APELANTE: LORENILSON SANTOS MEIRELES ADVOGADO: RENATO SÁ DOS SANTOS (OAB/MA 14421) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que no Id 17067162, o 1º Apelante apresentou as razões de seu apelo às fls. 501/523, em seguida o 2º Apelante, juntou suas razões às fls. 560/563, bem como, o Apelado apresentou contrarrazões às fls 537/544 e 571/577, referente a ambos os apelos.
Entretanto, verifico que, não consta registro sobre a publicação da sentença, no Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), assim como, não se tem notícia se o as vítimas tomaram ciência da sentença condenatória.
Desse modo, determino o encaminhamento dos autos ao juízo de base, a fim de que, a Secretaria da vara, proceda a certificação sobre a publicação da sentença, de ID 17067162 (fls. 436/458), ou, providencie a respectiva publicação no DJEN, em seguida, promova-se a intimação das vítimas, juntando ao autos as respectivas certidões.
Sanadas as pendências apontadas, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Em tempo, habilite-se os advogados das partes, e promova a correção dos polos ativo e passivo da demanda, conforme epigrafado acima.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 27 de junho de 2022.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
04/07/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 09:10
Recebidos os autos
-
18/05/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 09:10
Distribuído por sorteio
-
29/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) 0001604-17.2017.8.10.0108 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO INVESTIGADO: ISMAEL SILVA COSTA, JOSÉ EDILIAS SILVA NUNES, LORENILSON SANTOS MEIRELES, JORDEVAN SILVA NUNES Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Pindaré-MIrim/MA., 26/11/2021 DOUVIRAN TEIXEIRA AGEME Técnico Judiciário - Matrícula nº 133637
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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