TJMA - 0815769-03.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2023 23:45
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 12:58
Recebidos os autos
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07/11/2023 12:58
Juntada de decisão
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18/11/2022 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/11/2022 19:46
Juntada de Certidão
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30/10/2022 17:06
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:06
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 12/09/2022 23:59.
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18/08/2022 11:50
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0815769-03.2016.8.10.0001 EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Vistos, Considerando a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento em tramitação no Egrégio de Tribunal de Justiça, intime-se o apelado, através de advogado, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (§2º do art.1.009, CPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com nossos cumprimentos nos termos do § 3º do art. 1.010 do CPC.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
16/08/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 08:10
Conclusos para despacho
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12/05/2022 10:27
Juntada de petição
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05/05/2022 12:15
Juntada de termo
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13/04/2022 08:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/01/2022 16:13
Juntada de termo
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07/01/2022 06:56
Conclusos para despacho
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03/01/2022 12:05
Juntada de petição
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14/12/2021 13:34
Juntada de petição
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29/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0815769-03.2016.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE REQUERIDA, CONFORME DETERMINAÇÃO RETRO São Luís, 25 de novembro de 2021. DANIELA MARIA PESTANA RAPOSO MOREIRA Secretaria Judicial Única Digital OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
25/11/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 07:51
Outras Decisões
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13/08/2021 09:00
Conclusos para despacho
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19/09/2018 13:29
Decorrido prazo de MARILIA FERREIRA NOGUEIRA DO LAGO em 29/08/2018 23:59:59.
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08/08/2018 00:20
Publicado Intimação em 08/08/2018.
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08/08/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2018 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2018 17:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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11/05/2018 16:31
Conclusos para despacho
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16/04/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2018 00:06
Publicado Sentença (expediente) em 21/03/2018.
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21/03/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2018 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2018 17:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/02/2018 15:43
Conclusos para julgamento
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13/12/2017 18:27
Juntada de Petição de petição
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12/12/2017 01:31
Decorrido prazo de MARILIA FERREIRA NOGUEIRA DO LAGO em 11/12/2017 23:59:59.
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05/12/2017 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 05/12/2017.
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05/12/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2017 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2017 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2016 09:29
Conclusos para despacho
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06/05/2016 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2016
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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